Sociedade amparada

Falta de legitimidade da Defensoria Pública vai contra o interesse coletivo

Autor

  • Patrícia Kettermann

    é defensora pública no Rio Grande do Sul ex-presidente da Associação dos Defensores Públicos do Rio Grande do Sul (Adpergs) e da Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP) e autora do livro "Defensoria Pública" da Coleção Para Entender Direito.

16 de maio de 2015, 9h00

O Supremo Tribunal Federal, no dia 07 de maio deste ano, julgou improcedente a ADI 3943, proposta pela CONAMP, que questionava a legitimidade da Defensoria Pública para a garantia de direitos de forma coletiva.

A decisão unânime demonstra que o Supremo Tribunal Federal compreendeu que, para além da questão jurídica, há um fenômeno social interessantíssimo em curso no Brasil: a criação, desenvolvimento e solidificação de uma Instituição a partir do desejo e das articulações dos próprios usuários dos seus serviços.

A sua inclusão no texto constitucional de 1988,  as alterações legislativas que, dentre outras, positivaram a legitimidade para a tutela coletiva, a mobilização para a criação de importantes e jovens “Defensorias” como as de São Paulo e do Paraná e, recentemente, a aprovação da EC 80/14, que prevê que haja defensoras e defensores públicos em todas as comarcas, são conquistas que nascem, tomam corpo e são articuladas pela própria sociedade civil!

Nada na Defensoria Pública – e o guardião da Constituição está fazendo esta precisa leitura em todos os casos em que é provocado a se manifestar sobre o assunto – é construído teoricamente para responder a anseios estranhos aos objetivos desta nobre Instituição.

Ao contrário. Muito antes da existência de previsão legal expressa, defensoras e defensores públicos de todo o Brasil já tutelavam direitos de forma criativa e muito além da meramente individual, pela simples e evidente razão de que seu contato diário e intenso com a população os transforma nos maiores identificadores de demandas jurídicas (que não se confundem apenas com demandas judiciais) de todo o sistema de Justiça, e de que são os agentes com atribuição para as satisfazer.

Dito de outra forma: são os Defensores Públicos que sabem onde estão as maiores violações de direitos e têm os instrumentos jurídicos para fazê-las cessar.

O enfático questionamento da relatora, ministra Carmem Lúcia, repetido pelo decano Celso de Mello, “A quem interessa” que a Defensoria não possa atuar garantindo direitos de forma coletiva (e portanto mais célere e de maneira a desafogar o Poder Judiciário), é a expressão mais clara da relevância que a Corte Suprema confere à Instituição, justamente por ser ela expressão e instrumento do próprio regime democrático e a quem incumbe a defesa dos Direitos Humanos.

A Defensoria Pública, tem a força de tudo que é erguido como resposta coletiva às tentativas de robustecer desigualdades e, sobretudo, como manifestação horizontal do desejo do povo de ter ao seu lado (e não acima) uma Instituição capaz de lutar em pé de igualdade com os maiores e mais poderosos violadores de direitos.

Estamos, os que lutam por pleno acesso à Justiça e igualdade de direitos, em festa; o povo brasileiro está de parabéns porque por sua atuação, temos no Brasil uma Defensoria Pública única e referência no mundo, com o respaldo absoluto do Guardião da Constituição Federal.

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    é defensora pública no Rio Grande do Sul, ex-presidente da Associação dos Defensores Públicos do Rio Grande do Sul (Adpergs) e da Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP) e autora do livro "Defensoria Pública", da Coleção Para Entender Direito

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