Análise real

Parecer da DPU garante a contribuinte benefício negado pelo INSS

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16 de maio de 2015, 14h19

Parecer social da Defensoria Pública da União pode prevalecer sobre legislação que determina limite de renda para concessão de amparo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Com esse entendimento, o Juizado Especial Federal em Recife concedeu, em caráter liminar, benefício de prestação continuada à contribuinte com doença terminal.

Em janeiro de 2014, o trabalhador disse que procurou rede pública de saúde após sentir-se mal. Na ocasião, ele foi diagnosticado com uma doença renal crônica terminal, sendo necessária hemodiálise permanente.

O assistido procurou a DPU e relatou que o INSS havia negado o benefício assegurado pela Lei 8.742/93, conhecida como Lei Orgânica de Assistência Social (Loas), com base em sua renda familiar. Segundo a norma, a renda é de 1/4 de salário mínimo por pessoa para a concessão do auxílio (parágrafo 3º, artigo 20, Loas).

Defasagem
Um parecer elaborado pela DPU atestou o estado de miserabilidade social que se encontrava o assistido e seu núcleo familiar. Também considerou que o limite de renda determinado pela Loas já foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, em abril de 2013, que entendeu que este valor está defasado para o contexto econômico brasileiro.

O documento produzido pela DPU concluiu ainda que, caso tivesse sido levado em conta o entendimento jurisprudencial do STF de 1/2 salário mínimo per capita para fins de concessão do benefício, o contribuinte já faria jus ao recebimento do benefício em questão.

Para a defensora pública federal Ana Carolina Erhardt, a obtenção da liminar demonstra a importância do fortalecimento dos setores de perícia social nos diversos âmbitos públicos que prestam serviços aos mais vulneráveis, como o INSS, a DPU e o Judiciário.

“Normalmente, há uma certa resistência do Juizado Especial Federal em conceder liminares, sob o argumento de que o rito já seria célere, de modo a não existir prejuízo em aguardar a sentença. No caso em questão, o parecer social da DPU foi decisivo para demonstrar a urgência na implantação da renda mínima”, disse. Com informações da Assessoria de Imprensa da DPU.

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