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Aval do Supremo para MP conduzir investigações foi destaque da semana

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16 de maio de 2015, 10h46

O Plenário do Supremo Tribunal Federal colocou fim nesta semana em uma controvérsia do mundo jurídico: o Ministério Público pode conduzir investigações criminais por conta própria, sem depender da polícia. A corte apontou que devem ser respeitadas garantias da Constituição, o devido processo legal e a razoável duração do processo. O ministro Celso de Mello apontou que as apurações devem ser documentadas, e a ministra Rosa Weber afirmou que a defesa de investigados tem direito de acessar esses papéis. Advogados ouvidos pela ConJur criticaram a tese, enquanto membros do MP apontaram benefícios à sociedade. Clique aqui e aqui para ler sobre o assunto.

Bengala para todos
A aprovação da Emenda Constitucional que aumentou o limite para a aposentadoria de ministros do STF e de outras cortes superiores, passando de 70 para 75 anos, começou a gerar um efeito cascata em outros órgãos do Judiciário brasileiro. Em São Paulo, o desembargador Pires de Araújo conseguiu decisão do TJ-SP para continuar no cargo, mesmo depois de completar 70 anos, no fim de maio. O desembargador Nivaldo Mulatinho de Medeiros Correia Filho, de Pernambuco e também aniversariante, conseguiu liminar no mesmo sentido. A decisão mais recente é do TJ-RJ, onde o desembargador Roberto de Abreu e Silva conseguiu liminar para ficar na corte depois de completar 70 anos. Clique aquiaqui e aqui para ler sobre o tema.

Segunda chance
Quando a defesa de um réu apresenta apelação de forma genérica e fica inerte mesmo depois de cobrada a dar explicações, cabe ao Judiciário nomear novo defensor dativo para cuidar dos interesses do acusado. Assim entendeu o ministro Rogerio Schietti Cruz, da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao determinar a reabertura de prazo para um réu apresentar razões recursais. Clique aqui para ler a notícia.


Entrevista da semana
O juiz federal e professor Dirley da Cunha Júnior, da Universidade Federal da Bahia, defende a criação de um órgão de controle preventivo de constitucionalidade, que seria provocado antes mesmo de leis passarem pelo Congresso. “O próprio Supremo [Tribunal Federal] poderia fazer este papel”, afirma. Ele também considera o quinto constitucional “antirrepublicano”, é contrario à redução da maioridade penal e diz ser “totalmente” favorável ao ativismo judicial. Clique aqui para ler a entrevista.


Audiência
Medição do Google Analytics aponta que a ConJur recebeu 730,3 mil visitas e teve 1,2 milhão de visualizações de página entre os dias 8 e 14 de maio. A terça-feira (12/5) foi o dia com mais acessos, quando o site recebeu 126,7 mil visitas.

O texto mais lido, com 15,2 mil acessos, foi a coluna Diário de Classe sobre um parecer do Ministério Público que não viu problemas no caso de uma juíza que presidiu duas audiências criminais ao mesmo tempo. “A formação do convencimento dispensa o contraditório? Alegações finais são apenas um ornamento? Algo do tipo ‘já decidi e, portanto, nada mais preciso ouvir’?”, questionam o professor André Karam Trindade e o jurista Lenio Luiz Streck. Clique aqui para ler a coluna.

Com 12,9 mil leituras, ocupa o segundo lugar do ranking a notícia de que o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, revogou a prisão preventiva de um acusado de tráfico encontrado com 69 gramas de maconha e encarcerado há sete meses. Ele concluiu não haver motivo para prisão preventiva quando pessoas são flagradas com quantidades pequenas da droga e são rés primárias. Clique aqui para ler a notícia.


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