Bom comportamento

Roberto Jefferson poderá cumprir pena em regime aberto

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15 de maio de 2015, 17h49

Condenado no julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão, o ex-presidente do PTB Roberto Jefferson teve o pedido de progressão de prisão para regime aberto aceito nesta quinta-feira (14/5). A decisão é do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal.  

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MPF foi favorável ao pedido de Jefferson para cumprir pena em regime aberto.
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Roberto Jefferson foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro à pena de 7 anos e 14 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de 287 dias-multa. Barroso acolheu parecer do Ministério Público Federal e apontou que Jefferson cumpriu os requisitos previstos no artigo 112 da Lei de Execução Penal. 

"Há nos autos atestado de ótimo comportamento carcerário e inexistem anotações de prática de infração disciplinar de natureza grave pelo condenado. Ademais, a defesa comprovou o recolhimento da pena de multa, requisito indispensável para a progressão de regime", escreveu o ministro na decisão.

De acordo com o processo, o político trabalha em escritório de advocacia desde outubro de 2014 e já foi beneficiado com visita periódica à família. Barroso também observou que Jefferson teve 40 dias de sua pena remidos com trabalho, os quais foram considerados no prazo necessário para a progressão.

“Fica o sentenciado advertido de que, mesmo em regime aberto, encontra-se em cumprimento de pena privativa de liberdade, devendo comportar-se com a sobriedade e discrição que tal condição impõe, sob pena de regressão de regime”, disse. Barroso ainda acrescentou que condenado deverá observar as condições a serem impostas pelo juízo responsável pela execução penal.

Clique aqui para ler a decisão.

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