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Impedimento de conselheiro do Carf
não se estende a seu escritório

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15 de maio de 2015, 18h23

 

Como consequência da operação zelotes da Polícia Federal, que acusa conselheiros que representam os contribuintes no Conselho Administrativos de Recursos Fiscais (Carf) de vender decisões, o governo publicou decreto no dia 30 de abril impedindo-os de advogar contra a Fazenda. Uma restrição à atuação dos advogados, no entanto, não pode se estender ao escritório no qual o conselheiro trabalha, afirma o relator do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo Pedro Paulo Wendel Gasparini.

“Não sou contrário que se tenha uma restrição ao conselheiro advogar no Carf. Agora, falar em extensão do impedimento à banca é um exagero e contrário à Constituição Federal”, opina o advogado, dizendo que essa proibição fere o artigo 5º, XIII, da Carta, que garante ser livre o exercício de qualquer profissão. O dispositivo faz uma ressalva para as normas específicas da atividade, mas Gasparini aponta que o Estatuto da Advocacia não diz nada sobre o assunto.

O argumento de que o conselheiro impedido poderia contar detalhes dos processos administrativos a seus colegas de escritório ou atuar nos bastidores do Carf para tentar obter decisões favoráveis é falho. O relator do TED da OAB-SP exemplifica: “Se for assim, você parte de uma premissa que o advogado, de antemão, vai cometer um ilícito ao Estatuto da Advocacia. Mas você não pode pressupor que isso vai acontecer. Senão, vamos pressupor que qualquer pessoa do mercado financeiro vai aplicar na bolsa com informações privilegiadas. E, com base nessas suposições, o mercado jurídico e o mercado de negócios não andam”.

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De acordo com o advogado, o dilema de estender ou não o impedimento às firmas é semelhante ao das quarentenas de magistrados aposentados. Pela Constituição, o juiz, desembargador ou ministro aposentado que volta para a advocacia não pode atuar no tribunal ou jurisdição em que julgava por um período de três anos. Em 2013, o Conselho Federal da OAB alongou a restrição para todos os profissionais dos escritórios em que eles trabalham.

Porém, juízes federais de São Paulo e Brasília entenderam que a restrição contraria os princípios constitucionais da legalidade e da razoabilidade, e a anularam.    

Gasparini diz que a questão do Carf tem sido “muito mal conduzida”. Mesmo que o governo tenha recentemente instituído uma gratificação para os representantes dos contribuintes, que pode chegar a R$ 11,2 mil, isso não configura incompatibilidade para a advocacia. Isso porque, diz ele, esse dinheiro é uma ajuda de custo, e não tem natureza salarial.

Além disso, prevê o advogado, a limitação vai afastar os melhores cérebros do Carf e de outros tribunais administrativos, como o Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, chamado de “Conselhinho”, que revê decisões do Banco Central e da Comissão de Valores Mobiliários.

A questão dos impedimentos à advocacia de conselheiros do Carf e de seus escritórios será discutida pelo Conselho Federal da OAB na próxima segunda-feira (18/5).

Em 2013, ao julgar um caso envolvendo o Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo — órgão semelhante ao Carf, mas de tributos estaduais — o Conselho Federal decidiu que membros de tribunais ou conselhos administrativos podem advogar, uma vez que não recebem remuneração para exercer esses cargos.

STF
Qualidade técnica faz com que decisões do Carf sejam base para a Justiça, diz Velloso.
STF

Paridade necessária
Outra preocupação é que o escrutínio público ao qual o Carf está sendo submetido prejudique a imagem do órgão e de quem é ligado a ele. Há até quem proponha a extinção do conselho. Mas diversos advogados ouvidos pela ConJur saíram em defesa do tribunal administrativo. Para o ministro aposentado do STF Carlos Velloso, o Carf se destaca pela qualidade de suas decisões.

Por ser composto por especialistas, o órgão costuma "veicular boas teses jurídico-tributárias", que, por conta de sua qualidade técnica, são usadas pelo próprio Judiciário na hora de discutir matérias semelhantes, lembra o ministro aposentado. O tribunal administrativo, descreve, é composto por "bons servidores do Fisco, experimentados no trato da matéria tributária, e advogados tributaristas, representantes dos contribuintes, todos de conduta ilibada".

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Paridade do Carf promove equilíbrio entre Estado e contribuinte, diz Ives Gandra.
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A “extrema relevância” da entidade, segundo o jurista Ives Gandra da Silva Martins, está na sua forma de promover o tão necessário equilíbrio entre Estado e contribuintes, por ser um órgão paritário na segunda instância administrativa.

Essa isonomia busca obter atender ao interesse administrativo de discutir questões fáticas em seus processos, explica o advogado Pedro Lunardelli, sócio da Advocacia Lunardelli. E, para fazer isso com eficiência, é preciso ter tribunais técnicos.

O advogado defende que Carf forma um corpo de julgadores com alta qualidade técnica ao juntar funcionários do Ministério da Fazenda e profissionais indicados por entidades de representação dos contribuintes, como a Confederação Nacional da Indústria e a Confederação Nacional do Comércio.

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Modelo paritário do Carf não pode ser visto como fonte de males, diz Torres.
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Em artigo publicado nessa quarta-feira (13/5) na ConJur, o professor de Direito Financeiro da USP Heleno Torres critica a acusação de que dividir o conselho entre representantes da Fazenda Nacional e dos contribuintes seja a causa dos ilícitos apontados pela operação zelotes.  

“O modelo paritário de composição do Carf, não é, por si só, a fonte de todos os seus males, como sugerido por alguns. Tampouco pode-se confundir a maioria dos advogados sérios e qualificados que ali atuam com a minoria sobre a qual pesam indícios de fraude. Os advogados são profissionais que atuam comprometidos com seu Estatuto, os quais, no exercício da profissão, devem manter ‘independência em qualquer circunstância’ (artigo 30, parágrafo 1º). Esta ‘independência’ coincide com as mais virtuosas expectativas que recaem sobre quaisquer tribunais administrativos”, argumenta Torres, que ainda diz que a única solução viável para acabar com esse sistema é atribuindo as garantias dos juízes aos conselheiros.

Na visão do professor de Direito Tributário da Fundação Getulio Vargas Marco Aurélio Greco, a principal função do Carf é de rever atos da Receita Federal. “É saudável que todo ato administrativo tenha revisão, especialmente atos que tenham punição. Isso é assegurar a legalidade do que vier a ser exigido pelo Estado”, ensina. Especialmente porque, como sustenta o tributarista Gustavo Brigagão, sócio do Escritório Ulhôa Canto, “nas relações tributárias, o contencioso administrativo com duplo grau de jurisdição é imprescindível para dar fundamento e legitimidade à Certidão da Dívida Ativa, que é objeto da execução fiscal.  Nas relações privadas, esses títulos executivos são fundamentados, ou na expressa aceitação do devedor, que se manifesta por meio da sua assinatura em um título de crédito, ou em sentença judicial, que pressupõe a oportunidade que ambos, credor e devedor, tiveram  para discutir o débito”.

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Patologias devem ser punidas; extinguir Carf não é solução, diz Brigagão.
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Nas relações tributárias, Brigagão complementa, “é o próprio credor, o Estado, que lança o crédito tributário e emite o título que será objeto da execução.  Se não houver a possibilidade de discutir o débito administrativamente, em duplo grau de jurisdição, não haverá como legitimar-se esse título". O advogado é direto: "Se há patologias, elas devem ser investigadas e punidas. Extinguir o Carf não é alternativa”.

Seguindo essa lógica, o especialista em Direito Tributário Sacha Calmon diz não fazer sentido colocar sob suspeita todas as decisões do Carf. E mesmo casos específicos não podem ser anulados por meio de ato de ofício da presidente da República ou do ministro da Fazenda, alega o advogado. Em sua opinião, a única forma de fazê-lo é por meio de ação rescisória na Justiça.     

Felipe Lampe
Carf diminui a judicialização dos casos tributários, lembra Cajé.
Felipe Lampe

Serviço à Justiça
O Carf também tem um importante papel no eficiente funcionamento do Judiciário, ressalta o presidente do Centro de Estudos das Sociedades dos Advogados (Cesa), Carlos José Santos da Silva, o Cajé.

“[O Carf] diminui a judicialização, porque muitos já se dão por satisfeitos com a decisão do órgão. Se você acaba com ele ou o desestrutura, colocando pessoas sem experiência ou extinguindo a paridade, pode enfraquecê-lo e gerar insatisfação com suas decisões, o que faria com que mais contribuintes recorressem mais ao Judiciário. Deveria ser de interesse do governo preservar o Carf”, esclarece.  

Veja os próximos eventos do Cesa e de parceiros:

19/05/2015 – Belém – PA
Reunião-Almoço da Seccional CESA Norte
Horário: 12:30 horas
Local: Restaurante Avenida, Av. Nazaré, 1086

19/05/2015 – Brasília – DF
Posse da Diretoria Seccional CESA Distrito Federal
Horário: 19:00 horas
Local: Salão Nobre do CF/OAB, SAUS Quadra 5 Lote 1 Bloco M

26/05/2015 – São Paulo – SP
Reunião do Comitê Trabalhista e Previdenciário SINSA/CESA
Horário: 15:30 horas
Local: Renaissance São Paulo Hotel, Alameda Jaú, 1.620

26/05/2015 – São Paulo – SP
Reunião do  Comitê Societário
Horário: 16:00 horas
Local: Renaissance São Paulo Hotel, Alameda Jaú, 1.620

26/05/2015 – São Paulo – SP
Reunião do Comitê de Concorrência e Relações de Consumo
Horário: 16:00 horas
Local: Renaissance São Paulo Hotel, Alameda Jaú, 1.620

26/05/2015 – São Paulo – SP
Reunião do Comitê Tributário
Horário: 16:00 horas
Local: Renaissance São Paulo Hotel, Alameda Jaú, 1.620

26/05/2015 – São Paulo – SP
Reunião do Comitê Advocacia Comunitária e Resp. Social
Horário: 16:30 horas
Local: Renaissance São Paulo Hotel, Alameda Jaú, 1.620

26/05/2015 – São Paulo – SP
Reunião conjunta dos Comitês de Direito Penal e Direito Ambiental
Horário: 16:30 horas
Local: Renaissance São Paulo Hotel, Alameda Jaú, 1.620

26/05/2015 – São Paulo – SP
Reunião de Associadas
Horário: 18:00 horas
Local: Renaissance São Paulo Hotel, Alameda Santos, 2.233

28/05/2015 – São Luis – MA
Reunião da Seccional CESA Maranhão
Horário: 18:30 horas
Local: Ulisses Sousa Advs Associados, Av. Sambaquis, Q. 14, casa 08

OUTROS EVENTOS:
11 a 14/05 – São Paulo – SP
Curso "Procedimentos Empresariais para a Aplicação da Justa Causa" – AATSP

Horário: 19:00 às 21:00 horas
Local: AATSP, Av. Ipiranga, 1267 3º andar

14 a 16/05 – Santos – SP
VI Encontro Anual AASP
Local: Mendes Convention Center, Av. Francisco Glicério, 206

18 a 28/05 – São Paulo – SP
I Curso de Direito Coletivo do Trabalho – AATSP
Horário: 19:00 às 21:00 horas
Local: AATSP, Av. Ipiranga, 1267 3º andar

30/5/2015 – Brasília – DF
I Concurso de Redação da Escola de Administração de Brasília, tema: Gestão Pública: criando um Brasil mais eficiente – IDP
Horário: 10:00 horas
Local: IDP, 607 Sul

4, 11, 18 e 25/05/2015 – São Paulo – SP
Curso de Oratória: Fale em público e destaque-se – IASP
Local: Rua Líbero Badaró, 377, 26º andar

14, 15 e 16/05/2015 – Olinda – PE
XIII Congresso Internacional de Direito Constitucional – IDP
Local: Centro de Convenções de Olinda

18/05/2015 – São Paulo – SP
O CARF e a necessidade de definição de nova estrutura dos Órgãos Administrativos que julgam matéria fiscal – IASP
Horário: 18:00 horas
Local: IASP, Rua Líbero Badaró, 377, 26º andar 

18/05/2015 – São Paulo – SP
Prêmio Instituto de Direito Societário Aplicado – IDSA: Encontro de Gerações (Medalha IDSA)
Horário: 18:30 horas
Local: Sociedade Hípica Paulista, na Rua Quintana, nº 206

20/05/2015 – Belo Horizonte – MG
A complexidade do Sistema tributário brasileiro e questões atuais – ACMINAS
Horário: 09:00 às 12:00 horas
Local: Auditório Principal ACMinas, Av. Afonso Pena, 372

Início: 11/05 e 09/06/2015 – São Paulo – SP
Curso Capacitação de Conciliadores e Mediadores – IASP
Local: R. Líbero Badaró, 377, 26º andar

05/06/2015 – Brasília – DF
Processo Seletivo para o Mestrado Acadêmico em Direito Constitucional – IDP
Horário: 08:00 às 22:00 horas

08 e 09/06/2015 – São Paulo – SP
Congresso de Direito Recuperacional – INRE
Local: Maksoud Plaza, Alameda Campinas, 150
           *Associadas do CESA têm desconto nas inscrições.

09 a 10/06/2015 – Brasília – DF
5º Seminário Internacional de Direito Administrativo e Administração Pública – IDP
Local: Auditório do CF/OAB, SAUS, Qd. 5, Lote 1, Bl. M 2º andar

18/06/2015 – Brasília – DF
Inscrições Abertas para os processos selestivos das graduações em Direito e em Administração Pública – IDP

18 e 19/06/2015 – Goiânia – GO
VII Encontro Nacional de Arbitragem e Mediação – CONIMA
Local: Sede OAB/GO, Rua 1.121, 200, Setor Marista

19 – 21/08/2015 – São Paulo – SP
Law Firms as Businesses: Option or Necessity? – IBA
Local: Renaissance São Paulo Hotel, Al. Santos, 2.233

02 – 04/09/2015 – Recife – PE
XIV Congresso Internacional de Direito Tributário de Pernambuco – IPET

04 a 09/10/2015 – Viena – Austria
Conferência Anual da IBA 2015
**Informações sobre bolsa para participação na Conferência (data limite 31/05/2015) (aqui) 

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