Passado a Limpo

Parecer de 1920 esclarece competência para emissão de passaportes

Autor

  • Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy

    é livre-docente pela USP doutor e mestre pela PUC- SP e advogado consultor e parecerista em Brasília ex-consultor-geral da União e ex-procurador-geral adjunto da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

14 de maio de 2015, 8h00

Spacca
Arnaldo Godoy [Spacca]Na década de 1920 havia dissenso sobre a competência de emissão de passaportes. Autoridades estaduais disputavam a prerrogativa com as autoridades federais. Respondendo a consulta do Ministro da Justiça o Consultor-Geral da República firmou entendimento de que melhor seria que as autoridades policiais locais cuidassem da questão.

Segue o parecer:

Gabinete do Consultor-Geral da República — Rio de Janeiro, 17 de agosto de 1921.

Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado da Justiça e Negócios Interiores — Com o Aviso nº 1.138, de 29 de julho próximo findo, solicitou Vossa Excelência meu parecer sobre o alvitre sugerido pelo Ministério das Relações Exteriores a respeito de passaportes.

É o caso que estando entre nós a expedição de passaportes a cargo da Polícia e cabendo nos Estados tal serviço às respectivas autoridades, não há certa uniformidade quanto à forma e dizeres desses documentos. Há, evidentemente, conveniência em que haja, em relação aos passaportes, certa uniformidade, principalmente, na parte relativa às exigências a fazer de quem os solicita, e para tanto penso que Vossa Excelência poder-se-á entender com o Presidente e Governadores, que certamente aceitarão as sugestões que lhes forem feitas nesse sentido.

Quanto a concentrar todo o serviço nas mãos das autoridades federais, não vejo o meio prático nem alcanço qual seria a vantagem, por isso que não sei quais sejam as conveniências atinentes à segurança pública e defesa sanitária que possam estar ligadas a esse serviço, que serve para facultar, não a entrada, mas a saída do território nacional.

Trata-se, a meu ver, de um serviço de polícia, que deve ser feito por quem tenha elementos para se informar acerca das pessoas que solicitam passaportes, de modo a não permitir que saia a quem esteja sujeito a uma responsabilidade criminal ou um dever cívico, e assim é justamente a polícia local quem melhor pode exercer tal função.

E desde que o passaporte receba a legalização consular do país ou países para onde o interessado se destina, sua autenticidade está assegurada.

O serviço que reclama o maior cuidado no sentido de atender às conveniências apontadas no Aviso do Senhor Ministro do Exterior é o da legalização pelos nossos Cônsules dos passaportes das pessoas que se destinam ao nosso país e do exame dos documentos relativos às pessoas que aqui pretendem desembarcar. E nesse sentido, todas as ordens que forem dadas são dignas do maior louvor.

Manifestando-me por este modo acerca da consulta de Vossa Excelência, devolvo os papéis que acompanharam o Aviso e tenho a honra de reiterar a Vossa Excelência meus protestos de elevada estima e distinta, consideração.

Rodrigo Octavio

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