Política de compliance

Lei Anticorrupção privatizou investigação criminal, diz advogado

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14 de maio de 2015, 7h10

Elaborada para ajudar no combate à corrupção, a Lei 12.846/2013 — conhecida como Lei Anticorrupção ou da Empresa Limpa — acabou por privatizar as investigações do crime no país. Foi o que constataram especialistas durante um evento para debater a aplicação da norma pelas pessoas jurídicas, promovido pela Câmara de Comércio Americana, nesta quarta-feira (13/5), no Rio de Janeiro.

Divulgação
Os advogados Rafael Mendes Gomes e Leornado Lopes em palestra na Amcham.

Um dos palestrantes, o advogado Rafael Mendes Gomes, sócio do Chediak Advogados, explicou à Conjur que a legislação incentiva as companhias não só a procederem a apuração de indícios de irregularidades de seus agentes, mas também a relatá-los as autoridades competentes.

O problema é que ao convocar o funcionário, o empregador poderá não deixar claro se ele está ali apenas para prestar informações ou se está sob suspeita, assim como a possibilidade de os dados coletados virem a ser compartilhados. E isso pode acabar na violação de princípios constitucionais, como os que garantem a presunção de inocência, o acesso ao material apurado ou mesmo que ninguém é obrigado a criar provas contra si próprio.

A Lei Anticorrupção foi aprovada em agosto de 2013, mas entrou em vigor apenas em fevereiro de 2014. A regulamentação veio em março deste ano, com a edição do Decreto 8.420. Os textos impõem uma série de procedimentos a serem desenvolvidos no combate à corrupção — os chamados programas de compliance.

Embora a lei preveja a responsabilização das pessoas jurídicas envolvidas em corrupção apenas no âmbito cível e administrativo, a política de compliance pode produzir implicações na esfera penal. “Por isso a discussão  sobre a privatização da investigação criminal. Pela nossa lei, no momento em que a empresa descobre o que potencialmente seria uma violação de caráter penal, a primeira medida seria procurar as autoridades e informar que determinada pessoa poderia ter subornado um agente público, por exemplo”, afirmou.

“Mas no Brasil, quem está a frente dessa investigação é autoridade policial. Quando a empresa assume essa responsabilidade, começa a convocar seus empregados e a interrogá-los, a investigação acontece ao arrepio da lei. Está sendo privatizada. E quem disse que esse investigador é neutro?”, acrescentou o advogado.

De acordo com Gomes, a Lei Anticorrupção muda a dinâmica então vigente no Brasil, em que empresas e funcionários suspeitos de envolvimento em casos de corrupção praticamente se uniam e adotavam a mesma linha de defesa. “Agora é um pouco do cada um por si. E a isso, soma-se a delação premiada, pela qual o sujeito pode olhar para a situação dele e decidir cuidar da sua liberdade pessoal. Quanto a empresa, 'paciência'”, destacou.

Decreto
As regras para os programas de compliance constam no decreto aprovado em março desse ano. A norma prevê uma série de medidas para prevenir a corrupção nas empresas, que vão do monitoramento de e-mails à criação de canais internos para receber informações de irregularidades, que garantam ao funcionário que colabora confidencialidade e nenhuma retaliação.

O advogado Leonardo Lopes, sócio do PwC, explicou na palestra que fez na Amcham que a política de compliance deve vir precedida de uma análise dos riscos da empresa — ou seja, das áreas com potencial risco de envolvimento dos agentes em casos de corrupção. “Para alguém que esteja na contabilidade, o risco talvez seja menor que em relação ao diretor de relações institucionais, que no dia a dia lida com políticos. Essa avaliação vai ajudar a determinar quem deve ser posto naquele lugar. Colocar a pessoa certa no lugar certo”, afirmou.

Outra palestrante, Izabel Magnago, diretora jurídica para a América Latina da GE Oil & Gás, relatou a experiência do programa de compliance desenvolvido pela multinacional. Segundo ela, a iniciativa tem conferido segurança aos funcionários. “Dentro da GE, temos um conglomerado de indústrias, que são regulamentadas de forma diferentes e sofrem impactos diferentes. Mas nosso programa é um só. Isso é o senso ético de compliance”, relatou.

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