Falta de celeridade

Preso provisório há 4 anos por emprestar arma usada em crime consegue HC

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13 de maio de 2015, 21h33

Depois de 4 anos, 9 meses e 12 dias, um preso provisório acusado de emprestar a arma usada em homicídio conseguiu Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal. A autorização para responder ao processo em liberdade foi dada, nesta terça-feira (12/5), após a 1ª Turma do STF desconsiderar, em caráter excepcional, a Súmula 691.

A norma prevê que “não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de ‘Habeas Corpus’ impetrado contra decisão do relator que, em ‘Habeas Corpus’ requerido a tribunal superior, indefere liminar”. O pedido já havia sido negado por relator no STJ. No novo HC impetrado pela Defensoria Púbica do Espírito Santo, o defensor Pedro Pessoa Temer destacou que a situação do réu é responsabilidade do Judiciário, que não julgou o caso até o momento.

“Não há dúvidas que existem situações em que o processo pode se atrasar (seja devido à complexidade da demanda, como ações com mais de 10  réus ou, até, naquelas em que houver abusivas manobras da defesa para protelação do feito), mas não é esta a hipótese aqui ventilada, já que a demora na realização do Júri para o réu é imputada unicamente à lenta engrenagem do Poder Judiciário, abarrotado de processos e incapaz de cumprir sua função primordial em constitucional tempo razoável”, diz Temer.

Carlos Humberto/SCO/STF
Ministra Rosa Weber afastou Súmula 691 por conta do tempo de prisão.
Carlos Humberto/SCO/STF

A relatora da ação no STF, ministra Rosa Weber, propôs o afastamento da Súmula 691 justamente devido ao excesso de prazo da prisão. Seguindo voto da relatora, o ministro Luís Roberto Barroso ressaltou também que se o réu já tivesse sido julgado e condenado, ele já teria cumprido a pena prevista em regime fechado.

“Não é imputação sequer de participação direta, o que faz supor que, no caso de eventual condenação, ele já terá permanecido preso em regime fechado por prazo superior ao que razoavelmente deveria cumprir.” 

Sem júri
O réu estava preso preventivamente juntamente com outros quatro denunciados pela suposta prática de homicídio qualificado, sem que o caso tenha sido julgado pelo Tribunal do Júri.

A denúncia foi recebida em agosto de 2010, quando foi decretada a prisão preventiva. Em novembro de 2012, o juiz da Comarca de Conceição da Barra (ES) pronunciou os réus para julgamento no Tribunal do Júri, mas até o momento o júri não aconteceu.

De acordo com a defensoria, o acusado sustenta sua inocência. O órgão afirmou que ele apresentava quadro de depressão com tentativa de suicídio em decorrente da demora no julgamento de seu processo. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Clique aqui para ler o pedido de Habeas Corpus.

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