Pendências de outros Poderes não podem tornar Executivo inadimplente
12 de maio de 2015, 21h58
Pendências de outros Poderes não podem gerar inscrição do Executivo como inadimplente. Com esse entendimento, o Supremo Tribunal Federal concedeu liminar para o estado de Alagoas com o objetivo de impedir sua inscrição nos cadastros de inadimplência da União por pendências de órgãos de outros Poderes que não ele próprio.
A decisão foi proferida na segunda-feira (11/5) na Ação Cível Originária (ACO) 2.661, que suspendeu a inscrição nos cadastros até o julgamento final do caso. As pendências em questão estão vinculadas à Assembleia Legislativa e ao Ministério Público junto ao Tribunal de Contas estadual.
Segundo o entendimento adotado pelo ministro Celso de Mello, a inscrição do governo estadual implica violação do princípio da intranscendência ou da pessoalidade das sanções e medidas restritivas de ordem jurídica.
Levando em conta que os Poderes são independentes e autônomos, disse o ministro, não há como se imputar ao Executivo o cumprimento de obrigação assumida por outros Poderes, uma vez que não é solidário legal da referida obrigação.
O relator destacou que tal princípio tem sido reafirmado pelos ministros do Supremo em jurisprudência. A decisão na ACO deverá ser referendada pelo Plenário. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
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