Saúde particular

Gastos hospitalares só serão pagos pelo Estado se SUS negar atendimento

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12 de maio de 2015, 9h21

Para mover ações com o objetivo de obrigar o Estado a cobrir despesas com hospital particular, os autores precisam comprovar a recusa da rede pública em fazer o atendimento. Com esse entendimento, a 16ª Vara Federal do Distrito Federal considerou indevida indenização de R$ 76 mil à filha de uma paciente de hospital particular de Brasília.

A autora da ação solicitava compensação financeira alegando que não tinha condições financeiras de pagar a conta do atendimento da mãe, que ficou internada em hospital particular entre os dias 2 e 7 de novembro de 2012. A Advocacia-Geral da União contestou o pedido, sustentando que essas obrigações financeiras à União seriam impostas sem amparo no orçamento anual e resultariam em prejuízo para os cofres públicos.

O juízo que analisou o caso apontou não ter sido comprovado por meio de documentos que a autora da ação somente procurou o hospital particular após ter tido atendimento na rede pública negado. "Assim, verifico que a escolha da instituição de saúde foi da paciente e não ocorreu por negativa do Estado em prestar o serviço médico", resumiu trecho da decisão. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

Processo 0060949-87.2012.4.01.3400

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