Efeito cascata

Desembargador do TJ-SP consegue aposentadoria aos 75 anos

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12 de maio de 2015, 17h29

Jorge Rosenberg
Assim como os ministros dos tribunais superiores, todos os magistrados têm o direito de se aposentar compulsoriamente apenas ao completar 75 anos de idade. Assim decidiu o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo ao julgar o pedido do desembargador Pires de Araújo (foto). Ele deveria se aposentar em 26 de maio de 2015, data em que completará 70 anos de idade, mas com a decisão liminar, poderá permanecer no cargo até os 75 anos.

Chamada de PEC da Bengala, a Emenda Constitucional 88/2015 altera de 70 para 75 anos a idade de aposentadoria para ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União. A emenda foi aprovada no dia 5 de maio no Congresso Nacional e promulgada dois dias depois. 

Segundo o relator do caso no TJ-SP, desembargador Roberto Mortari, ao alterar o limite da aposentadoria compulsória somente para parte dos magistrados do país, o legislador desrespeitou o princípio constitucional da igualdade. Por isso, estendeu seus efeitos para a corte estadual. “[A nova regra] estabeleceu inaceitável tratamento desigual para pessoas que pertencem a uma mesma e única categoria e, por isso mesmo, se acham em idêntica situação”, afirmou na decisão.

Mortari decidiu que todos os magistrados, e não só aos ministros do STF e dos Tribunais Superiores, têm o direito de permanecerem no cargo até o novo limite de 75 anos de idade estabelecido para a aposentadoria compulsória.

Efeito cascata
Não é a primeira vez que um tribunal do país estende os efeitos da EC 88/2015 a seus membros. Uma liminar do Tribunal de Justiça de Pernambuco, do dia 8 de maio, impediu a aposentadoria do desembargador Nivaldo Mulatinho de Medeiros Correia Filho. O entendimento foi que o caráter nacional do Poder Judiciário impede o tratamento desigual entre os membros da magistratura nacional. 

Clique aqui para ler a decisão.
MS 2091014-12.2015.8.26.0000

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