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Ministra suspende punição aplicada pelo CNJ a acusado de vender sentença

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11 de maio de 2015, 21h45

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu os efeitos de uma decisão do Conselho Nacional de Justiça que aplicou a pena de aposentadoria compulsória a um juiz de Roraima. A decisão liminar vale até o julgamento do mérito e baseia-se na “razoabilidade” da suspensão, já que o CNJ teve conclusão oposta ao Tribunal de Justiça daquele estado.

O juiz alega que o CNJ não poderia ter admitido recurso do Ministério Público de Roraima porque o TJ-RR já havia analisado a acusação de venda de sentença em um processo administrativo disciplinar, sem alcançar maioria absoluta necessária para a aplicação de pena.

Nelson Jr./SCO/STF
Rosa Weber suspendeu aposentadoria até  o julgamento do mérito no Supremo.

A defesa sustenta que a condenação administrativa imposta pelo CNJ ocorreu sem provas e em ofensa ao princípio constitucional da presunção da inocência, tendo em vista que o suposto corruptor foi condenado na esfera criminal pelo crime de exploração de prestígio (artigo 357 do Código Penal) em sentença já transitada em julgado. Segundo os advogados, a decisão reconheceu a ausência de qualquer ato ilícito praticado pelo juiz.

A ministra Rosa Weber avaliou que, como não houve decisão unânime nem no CNJ nem no TJ-RR, seria melhor suspender os efeitos da aposentadoria compulsória. A relatora apontou ainda que, durante a apuração dos fatos, iniciada há quase cinco anos, o juiz não havia sido afastado de suas funções. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

MS 33565

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