Competência da União

Parecer no Senado diz ser legal Fachin ter advogado quando era procurador

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9 de maio de 2015, 14h12

Estados não têm competência para restringir de forma absoluta o exercício da advocacia por ocupantes de cargos públicos, pois apenas a União pode estabelecer condições para o exercício dos profissionais. É o que aponta uma nota elaborada pela consultoria do Senado, considerando legal o exercício paralelo da advocacia privada com o cargo de procurador do estado.

O estudo foi encomendado pelo senador Álvaro Dias (PSDB-PR) para esclarecer uma controvérsia surgida nos últimos dias. Indicado para o Supremo Tribunal Federal, Luiz Edson Fachin praticou a advocacia enquanto era procurador do estado, de 1990 a 2006. O artigo 125, parágrafo 3º, da Constituição do Paraná veda o exercício da advocacia fora das funções institucionais.

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Fachin advogou enquanto era procurador do Paraná; parecer não vê problema.

Apesar disso, o consultor legislativo do Senado Fernando Trindade concluiu que a norma contraria a competência privativa da União de estabelecer regras sobre o exercício das profissões, conforme artigo 22, XVI, da Constituição Federal.

De acordo com Trindade, as normas federais não impõem nenhuma restrição nesse sentido. O artigo 132 da Constituição, que dispõe sobre os procuradores dos estados e do Distrito Federal, nada diz sobre impedimentos ao exercício da advocacia. E o Estatuto da Advocacia não inclui nos cargos incompatíveis com a advocacia os procuradores dos estados. A norma só diz que são impedidos de advogar contra a Fazenda Pública que lhes remunere.

Com isso, o consultor do Senado concluiu que o exercício da advocacia por Fachin enquanto era procurador do Paraná “encontra amparo no ordenamento jurídico do País, em especial na Constituição Federal, não se revestindo de ilegalidade”. Ele disse não ter verificado “qualquer ato fraudulento ou de má-fé que possa macular a reputação do Dr. Fachin”.

Clique aqui para ler o parecer. 

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