Exame da ação

Pedido de vista suspende análise de denúncia da operação 'mãos limpas'

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8 de maio de 2015, 18h32

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça suspendeu, na quarta-feira (6/7), análise da denúncia contra conselheiros e servidores do Tribunal de Contas do Amapá acusados de desviar R$ 150 milhões dos cofres da instituição. A interrupção ocorreu devido ao pedido de vista do ministro Napoleão Nunes Maia Filho.

A denúncia do Ministério Público é resultado de investigações conduzidas no âmbito da operação “mãos limpas”, deflagrada em 2010 pela Polícia Federal. O relator do caso no STJ, ministro João Otávio de Noronha, votou por receber a denúncia contra os dez envolvidos para que respondam a ação penal pelos crimes de peculato, ordenação ilegal de despesas e associação criminosa.

Os ministros Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura e Herman Benjamin acompanharam o voto do relator. Ao fazer pedido de vista, o ministro Maia Filho, que anunciou disposição de levar seu voto já na próxima sessão da Corte Especial, agendada para o próximo dia 20 de maio.

Caso
De acordo com a denúncia do MP, uma série de condutas ilícitas teriam sido praticas no TCE-AP entre 2001 e 2010. O esquema incluía a emissão de cheques e saques em dinheiro vivo, direto na boca do caixa, de elevadas quantias da conta bancária da instituição. Os saques teriam ultrapassado R$ 100 milhões.

As investigações apontam o pagamento irregular de diversos auxílios aos envolvidos, reembolso ilícito de despesas médicas e o pagamento de passagens aéreas e de salários, em dinheiro vivo, a pessoas que não faziam parte do quadro de funcionários. Os valores seriam sacados diretamente pelos conselheiros ou por servidores por eles indicados.

O ministro João Otávio de Noronha justificou seu voto pelo recebimento da denúncia com base nos indícios de materialidade e autoria dos crimes. A comprovação dos ilícitos apontados, no entanto, só será feita no curso da ação penal, com a análise de provas, caso a denúncia venha a ser recebida pela Corte Especial.

O colegiado rejeitou o desmembramento do processo e rejeitou a arguição de inconstitucionalidade da composição da Corte. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Ação Penal 702

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