Direitos iguais

Cachoeira que divide propriedades vizinhas pode ser usada pelos dois donos

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8 de maio de 2015, 7h37

Nos casos em que houver córrego ou cachoeira na divisa entre duas propriedades rurais, os dois donos podem usufruir das águas de maneira igual. Assim decidiu a 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. O colegiado combinou dispositivos do Código Civil (artigos 1.314 e 1.315) com do Código de Águas (artigo 8º) para concluir que "presume-se igual o direito dos condôminos sobre as águas vizinhas".

“Podem ambos os donos usar o córrego e a cachoeira comuns conforme sua destinação, para dar de beber à criação e, porque não, para recreio. Problemas eventuais, quanto ao desfrute do valioso bem natural comum, serão resolvidos no âmbito possessório, não petitório”, decidiu o desembargador Cesar Ciampolini.

Ele julgou o caso de dois vizinhos que brigavam para saber de quem era a cachoeira e o córrego que dividem as propriedades. Um dos vizinhos argumentava que o terreno tem uma cerca de arame entre a cachoeira e a casa, que inclusive consta na matrícula, e que por isso as águas faziam parte de sua propriedade — o que impediria o uso por outras pessoas.

O desembargador não concordou com tal afirmação. Segundo ele, a perícia feita no local mostrou que as águas estão exatamente no meio entre as duas propriedades, o que permite que ambos os vizinhos desfrutem delas.

Em relação à cerca, Ciampolini levou em consideração ser costume construir divisões em áreas rurais, seja para evitar que o gado invada a propriedade vizinha ou que se acidente em corredeiras. “Em suma o fato de, numa das matrículas, haver menção a cerca de arame não importa em qualquer alteração no direito de propriedade”, disse o desembargador.

Clique aqui para ler a decisão.

Apelação 0001497-42.2003.8.26.0035

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