Direito artístico

Autores podem pedir retirada de músicas do YouTube, mas Ubem, não

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8 de maio de 2015, 21h11

Em mais um capítulo do embate jurídico entre a União Brasileira de Editoras de Música (Ubem) e o Google, a Justiça decidiu que todo músico tem direito a pedir, no Judiciário, a retirada de vídeos do YouTube que tenham canções de sua autoria. A Ubem, no entanto, não poderá fazê-lo até que seja decidida a forma como a associação receberá do Google (dono do YouTube) os direitos autorais referentes a seus filiados.

O entendimento é da 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que, em liminar desta quinta-feira (7/5), suspendeu parcialmente liminar anterior, tirando o segredo de Justiça do caso e garantindo aos músicos o direito de recorrer, autonomamente, ao Poder Judiciário, "caso entendam que houve lesão ou ameaça de lesão a direito que possuam" por algum vídeo na rede virtual.

O Google afirma que vem debatendo com a associação formas de como fazer o pagamento de direitos autorais, extrajudicialmente, há um ano. Sem entendimento entre as partes, a empresa entrou na Justiça em abril, na tentativa de resolver a questão.

Um das principais pendências para acordo, segundo petição do Google, é identificar a autoria dos conteúdos no site. A empresa solicitou que a  Ubem especifique o conteúdo veiculado pelo qual seria devido o pagamento de direitos autorais, “de forma transparente”. O pedido, no entanto, não foi acatado pela entidade.

No documento, o Google afirma ser necessário que a associação especifique o material para que não haja pagamento duplicado de direitos autorais, uma vez que ela mantém acordos paralelos para pagamento de direitos autorais com artistas, gravadoras e outras associações.

Retirada de conteúdo 
A empresa depositou, então, como "caução", R$ 4,812 milhões — a título de direitos autorais devidos desde 2012, quando expirou o acordo que o Google tinha com o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad). Levando isso em conta, em liminar concedida em abril, a Justiça proibiu a Ubem e associados de entrarem com ação judicial para a retirada de conteúdos até o julgamento do mérito da ação.

Segundo o Google, nunca foi de interesse da empresa impedir que os músicos fossem à Justiça autonomamente pleitear a retirada de conteúdo, mas sim a associação.

"A proteção do direito de livre acesso ao Poder Judiciário, concretiza o princípio da inafastabilidade da jurisdição, garantia constitucional prevista no artigo 5º, inciso XXXV da Carta Magna", disse o desembargador Carlos Santos de Oliveira, relator do caso no TJ-RJ.

A questão segue na Justiça, até que haja decisão sobre o modelo de cobrança. Na petição inicial do processo, assinada pelos advogados Gustavo Binembojm, André Cyrino, Carolina Macedo, Alice Veronoff  e Rafael Koatz, do escritório Binembojm, Gama e Carvalho Brito, essa é a questão central da controvérsia. A peça diz que o Google "não pode saber, de antemão, quais das obras reproduzidas por usuários do YouTube são de titularidade de associados" da Ubem.

*Notícia alterada às 22h40 do dia 8/5 para correção de informações.

Clique aqui para ler a primeira liminar.
Clique aqui para ler a segunda liminar.
Clique aqui para ler a petição inicial.

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