Improbidade administrativa

STJ se recusa a apreciar caso que não foi julgado pela 1ª instância

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7 de maio de 2015, 14h42

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça se recusou a apreciar a discussão sobre a ocorrência ou não de improbidade administrativa em um acordo celebrado pela Dominó Holdings na privatização de parte do capital da Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar). Para o colegiado, o questionamento ainda é prematuro, pois deve ser concluído na primeira instância antes de subir para a corte.

Dessa forma, a 2ª Turma negou provimento ao recurso da empresa, que comprou 39,71% das ações da Sanepar na década de 1990, por quase R$ 250 milhões. A empresa recorreu ao STJ a fim de barrar a abertura de processo para apurar suposto ato de improbidade administrativa no acordo de acionistas firmado logo após o leilão público que alienou as ações. O colegiado concluiu que não deveria entrar na discussão, pois a demanda que gerou o recurso especial sequer foi sentenciada em primeira instância.

O caso teve início em 1998. Após o leilão, o acordo estabeleceu que 60% do capital votante seriam mantidos com o Estado que, em 2003, ajuizou a ação anulatória do acordo de acionistas sustentando que o sócio minoritário, na prática, detinha o comando das operações e estratégias da empresa. A eficácia do acordo foi suspensa em caráter liminar.

O imbróglio chegou à 2ª Turma, mas a discussão ficou restrita à ação civil pública proposta pelo Ministério Público para condenar a Dominó Holdings por improbidade administrativa. Com relação à ação de anulação do acordo de acionistas, houve composição entre o estado do Paraná e a empresa para extinguir o processo.

Controle esvaziado

Na ação civil pública, o MP alega que o pacto entre acionistas esvaziou o controle acionário do Estado e ofendeu o interesse público. Afirmou também que o termo foi assinado por autoridade incompetente — no caso, o secretário de Fazenda, e não o governador, como previsto na Constituição Estadual. O MP questionou também a cláusula do acordo que estabeleceu que as dúvidas deveriam ser submetidas à decisão definitiva do juízo arbitral.

Segundo o ministro Herman Benjamin, o caso é bastante complexo, e o STJ já foi chamado a intervir em 17 ações relacionadas. Porém, o recurso em julgamento decorre de agravo de instrumento proposto na ação de improbidade, para a qual ainda não houve sentença. De acordo com o ministro, a apreciação do caso pela corte esbarra nas súmulas 7 e 83 do tribunal.

O ministro também explicou que não seria possível trancar a ação ainda no início, “a partir de considerações mais abstratas do que concretas”, pois a demanda se encontra em fase de produção de provas na primeira instância. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

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