Propósito do constituinte

Ministro Marco Aurélio defende ampla participação social no Supremo

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7 de maio de 2015, 21h09

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, reconheceu a legitimidade do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor (Idecon) de propor uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por entender que restringir o conceito de entidade de classe reduz a potencialidade de interação entre o STF e a sociedade civil e contraria a Constituição.

“Estou convencido, a mais não poder, ser a hora de o tribunal evoluir na interpretação do artigo 103, inciso IX, da Carta da República, vindo a concretizar o propósito nuclear do constituinte originário — a ampla participação social, no âmbito do Supremo, voltada à defesa e à realização dos direitos fundamentais”, escreveu o ministro-relator.  Ele acionou na decisão o disposto no artigo 12 da Lei 9.868/99 e deu seguimento á ação pedindo a manifestação do Advogado-Geral da União e o parecer do Procurador-Geral da República sobre o caso.

A Idecon questiona artigo 101 da Lei 13.043/2014, que traz procedimentos da ação de busca e apreensão de carros com alienação fiduciária. A entidade alega que as alterações lesam os consumidores e protegem mais os credores, instituições financeiras e bancos.

Para o ministro, a jurisprudência restritiva sobre o tema tem feito com que as decisões do STF tenham acesso seletivo em vez da participação democrática e inclusiva de diferentes grupos sociais e setores da sociedade civil. “As portas estão sempre abertas aos debates sobre interesses federativos, estatais, corporativos e econômicos, mas fechadas às entidades que representam segmentos sociais historicamente empenhados na defesa das liberdades públicas e da cidadania”, diz o ministro.

Clique aqui para ler o voto de Marco Aurélio.

ADI 5.291

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