Remuneração ilegal

Deputado tenta derrubar impedimento de advogados que atuam no Carf

Autor

7 de maio de 2015, 21h25

Acaba de ser protocolada na Câmara dos Deputados uma Proposta de Decreto Legislativo (PDC) para revogar o decreto do governo que criou impedimentos aos advogados que atuam como conselheiros no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda (Carf). A proposta é de autoria do deputado Bruno Covas (PSDB-SP) e foi enviada à Câmara nesta quinta-feira (7/5), com pedido de urgência.

O decreto a que se refere o PDC foi publicado pelo governo federal no dia 30 de abril. Pelo que diz o texto, o advogado que for conselheiro do Carf passa a receber uma “gratificação” equivalente ao salário de um funcionário comissionado DAS 5 — o que equivale a cerca de R$ 11 mil. Entretanto fica proibido de advogar contra a Fazenda Nacional.

Advogados temem que o decreto impeça os conselheiros do Carf de advogar de forma geral. É que em 2013, quando o Tribunal de Justiça de São Paulo começou a anular decisões do Tribunal de Impostos e Taxas da Secretaria de Fazenda do estado, o Conselho Federal da OAB disse que não havia incompatibilidade entre o exercício da advocacia e o cargo de julgador em colegiado administrativo. Desde que o cargo público não seja remunerado.

Reprodução
Vagas do Carf serão preenchidas por pessoas em início de carreira, diz Covas.
Reprodução

Por isso, os advogados têm visto o decreto com receio de que ele afaste os grandes nomes do Direito Tributário do Carf. O deputado Bruno Covas concorda com essa análise: “A decorrência lógica desse cenário refletirá em uma composição pseudo-paritária do Carf, eis que as vagas destinadas aos conselheiros representantes dos contribuintes serão invariavelmente preenchidas por pessoas em início de carreira, ou mesmo inexperientes, ao passo que as vagas destinadas à Fazenda Nacional serão preenchidas por servidores de carreira, indicados criteriosamente pelo Ministério da Fazenda”.

Questões administrativas
O PDC de Bruno Covas vai além da reclamação dos advogados. Afirma que, como o decreto do governo vincula a gratificação dos conselheiros do Carf aos critérios da Lei 11.526/2007, ele incorre em inconstitucionalidade.

Segundo o deputado, se o cargo de conselheiro foi transformado em cargo de confiança do Executivo Federal (DAS 5, conforme diz o decreto), só lei própria poderia tratar de regulamentação. Diz Bruno Covas que, ao publicar o decreto, o governo extrapolou sua competência normativa e invadiu o espaço constitucional do Poder Legislativo.

O PDC também afirma que o decreto do governo vai contra as medidas de ajuste fiscal, em discussão no Congresso. Diz o deputado que a nova gratificação dos conselheiros impactará os cofres federais em R$ 15 milhões por ano.

Além disso, diz o projeto, “a criação de despesas obrigatórias de caráter continuado, deve, segundo o artigo 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, ser instruída com estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes”.

PDC 65/2015

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!