Medida incabível

Teori concede Habeas Corpus a mais um executivo preso na "lava jato"

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6 de maio de 2015, 18h35

Ao decretar a prisão preventiva de um dos investigados na operação “lava jato”, o juiz Sergio Fernando Moro só apresentou um “conjunto de elementos que reforçariam convicção sobre materialidade e autoria”, o que é insuficiente para tirar a liberdade de um investigado. Assim entendeu o ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, ao determinar que o presidente do Conselho de Administração do Grupo Galvão, Dario de Queiroz Galvão Filho, fique em prisão domiciliar.

A decisão desta quarta-feira (6/5) segue o mesmo caminho do Habeas Corpus concedido no dia 28 de abril pela 2ª Turma do STF. Em decisão monocrática, ele determinou que Galvão Filho seja monitorado por tornozeleira eletrônica e fique afastado da administração de empresas do grupo. Também fica proibido de deixar o país, entre outras medidas.

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Ministro não viu motivos para manter preso executivo Dário de Queiroz Galvão.
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Ele estava preso desde março. A princípio, Moro entendeu que não havia motivo para prendê-lo, mas depois apontou que ele foi citado por delatores como participante de um cartel que fraudava contratos da Petrobras. O juiz apontou “risco à ordem pública e a necessidade da medida para prevenir habitualidade e reiteração criminosa”.

Zavascki, porém, avaliou que a ordem foi contrária aos entendimentos do STF, pois prisões preventivas só são válidas quando não há outro meio eficiente de preservar valores jurídicos. “Fora dessas hipóteses excepcionais, a prisão preventiva representa simplesmente uma antecipação da pena, o que tem merecido censura pela jurisprudência desta Suprema Corte”.

No caso de Galvão Filho, ele disse que não houve “qualquer demonstração de fato — superveniente, frise-se — que recomendasse a custódia antecipada de réu que já vinha respondendo a ação penal em liberdade”. Como a instrução criminal foi “praticamente concluída”, o ministro disse que não faz sentido mantê-lo preso para garantir o andamento do processo.

Teori acabou afastando a Súmula 691, que impede os ministros de apreciar Habeas Corpus quando pedidos de liminares só foram negados monocraticamente em outros tribunais. A norma abre exceções em caso de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou afronta à jurisprudência do Supremo, por exemplo.

O juiz Sergio Moro já proferiu despacho nesta quarta determinando que o executivo seja solto, “a fim de evitar a provocação desnecessária do plantão judiciário após a comunicação formal”.

Em casa
Com a decisão da última semana, também estão soltos Sérgio Cunha Mendes, vice-presidente da Mendes Júnior; Gerson de Mello Almada, vice-presidente da Engevix; Erton Medeiros Fonseca, diretor da Galvão Engenharia; e João Ricardo Auler, presidente do conselho de administração da Camargo Corrêa.

Ainda entraram na lista executivos da OAS: o presidente José Adelmário Pinheiro Filho; o diretor internacional Agenor Franklin Magalhães Medeiros e o diretor financeiro Mateus Coutinho de Sá Oliveira, além do funcionário José Ricardo Nogueira Breghirolli.

Clique aqui para ler a decisão.

HC 127.823

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