Questão de competência

Supremo mantém arquivamento de inquérito que investigava PGJ de Goiás

Autor

6 de maio de 2015, 10h00

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal reafirmou, nessa terça-feira (5/5), que não tem competência originária para julgar decisões negativas do Conselho Nacional do Ministério Público e do Conselho Nacional de Justiça. Por três votos a um, o colegiado não conheceu de Mandado de Segurança que pretendia anular decisão do CNMP que autorizou trancamento de inquérito policial civil aberto pelo MP de Goiás. Venceu o voto do ministro Luis Roberto Barroso. O relator era o ministro Marco Aurélio, que ficou vencido.

O caso concreto é o de um inquérito aberto pelas promotoras de Justiça Fabiana Lemes Zamalloa do Prado e Marlene Nunes Freitas Bueno. Elas pretendiam investigar o encaminhamento, pelo procurador-Geral de Justiça de Goiás, Lauro Machado Guerra, de projeto de lei à Assembleia Legislativa do estado para ampliar o quadro de pessoal do MP local.

As promotoras questionavam os motivos do envio do projeto e a criação de 37 cargos administrativos de confiança, o que consideraram exagerado. Acusaram também que o projeto aumenta a remuneração de “um grupo específico de servidores” sem estudo de impacto orçamentário.

Entretanto, por determinação da Lei Orçamentária do MP de Goiás, quando o investigado é o Procurador-Geral de Justiça, o inquérito tem de ser tocado pelo decano do órgão. A regra está no artigo 8º, parágrafo 1º, da Lei Complementar 25/1998 de Goiás. E o inquérito, portanto, foi avocado pelo decano e arquivado.

As promotoras foram ao Conselho Superior do MP goiano alegar violação à independência dos membros do MP, além da violação ao princípio do promotor natural. O pedido foi negado. O CNMP também decidiu por manter tanto a avocação quanto o arquivamento.  E as promotoras foram ao Supremo.

Voto vencido
O relator sorteado do caso era o ministro Marco Aurélio, que concordou com as promotoras. Mas venceu o voto do ministro Luis Roberto Barroso, para quem o Supremo não tem competência para discutir originariamente decisão do CNJ e do CNMP que nega o pedido inicial.

Marco Aurélio defendeu o teor da acusação feita no inquérito. Para ele, “a postura da administração do Ministério Público de Goiás acarretou inaceitável blindagem do Procurador-Geral de Justiça”.

No entendimento do ministro, as regras que justificaram o decano a avocar o inquérito “não permitem que se reconheça ao agente mais antigo da Instituição o poder de chamar a si investigação validamente instaurada”. “Criou-se imunidade sem respaldo legal e atentatória a princípios básicos da Constituição da República.”

Para o vice-decano, o princípio do promotor natural “não pode ser algo lírico”. Trata-se de um princípio constitucional, “do qual decorrem direitos e garantias, independentemente da intermediação do legislador”. Venceu, entretanto, o argumento formal pela denegação da competência.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!