Enxurrada de letras

Após dois meses de sua sanção, novo CPC já é analisado em 50 livros

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6 de maio de 2015, 7h07

O Novo Código de Processo Civil foi sancionado há menos de dois meses e só entrará em vigor em março de 2016. Mesmo assim, já existem pelo menos 50 obras sobre o assunto nas livrarias. Outros nove serão publicados em breve, de acordo com levantamento feito pela revista Consultor Jurídico.

A Revista dos Tribunais é a editora mais empolgada com a reformulação do código: tem 16 títulos sobre o assunto. Em segundo lugar vem a Forense, com sete obras no mercado, seguida por Saraiva e Juspodivm, com quatro cada.

Entre os autores desses livros sobre o Novo CPC, há renomados processualistas como Humberto Theodoro Júnior (Novo CPC – Fundamentos e Sistematização, ed. Forense); Cássio Scarpinella Bueno (Novo Código de Processo Civil Anotado, ed. Saraiva); Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery (Comentários ao Código de Processo Civil, ed. RT); e Teresa Arruda Alvim Wambier e Luiz Rodrigues Wambier (Código de Processo Civil Comparado: artigo por artigo, ed. RT).

Escolha pela qualidade
No meio de tantas opções, o leitor tem a opção de comprar obras de autores que acompanharam a evolução do projeto de lei desde sua proposição, em 2010.

Luis Macedo / Câmara dos Deputados
Para Gajardoni, não basta atualizar os livros baseados no CPC de 1973.
Luis Macedo / Câmara dos Deputados

Para o juiz e professor de Direito Processual da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da USP Fernando da Fonseca Gajardoni, autor do já publicado Novo CPC Anotado e Comparado (em conjunto com André Roque, Ivo Tomita, Luiz Dellore e Zulmar Duarte, ed. Foco) e do —ainda a ser lançado — Comentários ao Novo Código de Processo Civil em quatro volumes (ed. Método), o profissional ou estudante de Direito pode selecionar os livros conforme a qualificação dos autores e a proposta de divisão e trato da matéria.

Já o advogado e membro da Comissão de Juristas nomeada pelo Senado para elaboração do anteprojeto do Novo CPC José Miguel Garcia Medina, autor de Novo Código de Processo Civil Comentado (ed. RT), valoriza a sua obra pelo estudo constante da norma nos últimos quatro anos: “Trata-se de 3ª edição de comentário comparativo que eu já vinha fazendo desde 2011. Nas edições anteriores, eu comentava o CPC de 1973 à luz do projeto. Nesta, comento o CPC de 2015 com remissões e comparações ao CPC de 1973”.

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Medina acompanhou a discussão sobre o novo CPC desde o começo e escreveu três edições do livro que o comenta.
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Medina conta que teve que reescrever totalmente seu livro por causa da nova lei — algo necessário, segundo ele, uma vez que a norma tem novas principiologia e estrutura. Nesse trabalho, “foram analisadas orientações jurisprudenciais firmadas na vigência do CPC de 1973, conferindo-se se se ajustam à nova lei processual, ou se devem ser abandonadas. O comentário é feito com base em ampla doutrina, clássica e recente, nacional e estrangeira”, explica o advogado.

Gajardoni concorda que não basta atualizar livros de processo baseados no antigo CPC, pois “todos os temas sofrem, ora ou outra, impactos das balizas estabelecidas pela nova codificação”. O juiz afirma que sua obra é dividida em três partes. Na primeira, é feito um “rigoroso comparativo” entre o Novo CPC e o velho. Na segunda seção, ele e os demais autores invertem a análise entre os dois códigos, partindo do de 1973 e indo para o de 2015. Por fim, no terceiro e “mais interessante” segmento, o texto da nova lei processual é anotado com remissões a outros artigos, leis, súmulas e enunciados doutrinários.

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