Direito ambiental

TJ-RJ restringe barulho nas obras da linha 4 do metrô da capital

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5 de maio de 2015, 21h42

As obras da linha 4 do metrô no Rio de Janeiro terão que respeitar os limites de barulho permitido para o período noturno. A decisão é da juíza Joana Cardia Jardim Cortes, da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital.

Pela determinação, a Concessionária Rio Barra, o estado do Rio de Janeiro e a Companhia de Transportes sobre Trilhos do estado (Rio Trilhos) estão proibidos de ultrapassar o limite de 55 decibéis entre 22h e 7h nos canteiros localizados nas praças Jardim de Alah e Antero de Quental, no Leblon.

A decisão atende a um pedido do Ministério Público. De acordo com a ação, o nível de intensidade sonora nos canteiros de obra ultrapassa os padrões permitidos pela legislação, o que caracteriza ilícito ambiental.

“Não se ignora a possibilidade e mesmo necessidade de se tolerar pequenos incômodos transitórios em prol do interesse público. Contudo, a utilização que ultrapassa os limites do aceitável autoriza provimento jurisdicional hábil a coibir os excessos”, escreveu a juíza.

A decisão fixa multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento. “Prepondera, deste modo, o receio de danos de difícil reparação à coletividade, sendo indesejável que os ruídos se perpetuem no tempo até o julgamento final do litígio, causando danos ao sossego dos moradores da região”, afirmou. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-RJ.

Processo 0040145-71.2015.8.19.0001

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