Falha no serviço

Freada brusca de ônibus gera indenização a passageira que sofreu lesão

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3 de maio de 2015, 6h32

Uma idosa do Distrito Federal, que sofreu uma fratura na coluna após o ônibus em que estava frear bruscamente, vai receber R$ 19 mil por danos materiais e mais R$ 20 mil por danos morais. A decisão é da 1ª Vara Cível de Família e Sucessões de Brazlândia (DF) ao julgar a ação de reparação contra a Cooperativa de Transporte Alternativo do Recanto das Emas (Cootarde), responsável pelo coletivo.

A idosa contou que no dia 25 de setembro de 2011 embarcou no microônibus de propriedade da cooperativa. Em determinado trecho da viagem, o motorista freou bruscamente o veículo de forma que a fez bater fortemente o quadril no banco onde estava sentada, fraturando a coluna vertebral. Ela é servidora, mas também vendia salgados para complementar a renda. Com o problema na saúde, teve que parar as atividades.

A cooperativa alegou a existência de contradições na versão da passageira. Questionou ainda o fato de uma senhora de 61 anos “gozar de tanta saúde para o labor e auferir, além dos rendimentos no serviço público, lucro alto com a venda de salgados”.

Para o juiz Paulo Cerqueira Campos, a autora sofreu graves lesões, que lhe deixaram sequelas por causa da falha na prestação de serviço pela empresa de transporte público. Por isso, segundo ele, é justa e razoável a quantia estipulada para danos morais.

Quanto aos danos materiais, o juiz entendeu que há prova de gastos com a compra de colete cervical, pagamento de auxiliar, gastos com combustível e custeio com consulta. Além disso, a autora ficou afastada do trabalho, o que reduziu os seus rendimentos. Cabe recurso da sentença. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF.

Processo: 2012.02.1.003757-9

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