Mesma regra

Reformas no sistema eleitoral devem ser aplicadas a todos os pleitos

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2 de maio de 2015, 9h00

O tema da reforma política volta à tona sempre que eclode um novo escândalo de corrupção. Ao ver seus nomes nas capas dos jornais, os atores políticos (notadamente os partidos) se põem a reclamar por alterações nas regras eleitorais vigentes, como se o culpado por empurrar-lhes à contravenção fosse o sistema, e não suas próprias condutas.

A ironia é que o Brasil possui uma das mais avançadas legislações eleitorais do mundo, tanto no que concerne à fiscalização das agremiações partidárias quanto (e principalmente) no que diz respeito à regulamentação dos pleitos eleitorais.

E nem se diga que a Justiça, especialmente a Eleitoral, não tem dado efetivo cumprimento aos comandos legais. Basta ver o crescente número de candidatos impedidos de disputar eleições por conta da Lei da Ficha Limpa, ou mesmo as diversas cassações por abuso de poder, por prática de condutas vedadas ou por captação ilícita de sufrágio.

Para não nos deixar contaminar por esta onda, é bom lembrar que as normas mais desafortunadas e disfuncionais costumam ser editadas sob a rubrica do clamor popular. O que esta por vir agora, infelizmente, não se desenha muito diferente.

Ao invés de aprimorar o Sistema Eleitoral, várias das inovações discutidas contém regras nitidamente casuísticas e corporativistas, com o claro propósito de manter o status quo. Isto fica estampado na proposta de encurtamento do período eleitoral, que torna praticamente impossível que um candidato desconhecido se faça conhecido (e votado) pelos eleitores.

Além de pegar uma carona na insatisfação popular, há outra importante razão para que a famigerada Reforma Política seja levada com tanto entusiasmo pelo Congresso: fazer com que a nova lei seja testada já nas próximas eleições municipais.

Esta prática de testar o pacote de novas medidas nas eleições para Prefeitos e Vereadores não é novidade. Foi assim quando da edição da citada Lei da Ficha (Lei Complementar nº 135/2010) e quando da entrada em vigor de outras importantes alterações no regramento eleitoral.

Recentemente, aliás, decidiu-se que as novidades da Lei nº 12.891/2013 (a chamada minirreforma eleitoral) deveriam ser aplicadas apenas nas eleições municipais – entre as alterações: o limite de gastos para a contratação de pessoal, alimentação e aluguéis de veículos; a proibição de cavaletes e enquetes; e a diminuição de tamanho de adesivos e potência de carros de som.

Para evitar que esta prática se repita, defende-se que qualquer reforma pretendida pelo Congresso Nacional parta da premissa de que as inovações passem a valer somente nas eleições gerais de 2018. Ao fazer com que os criadores experimentem suas criaturas, confere-se ao legislador mais responsabilidade e menos afoite.

Outra vantagem seria acabar com a correria, possibilitando que as inúmeras propostas hoje em tramitação fossem discutidas calmamente até outubro de 2017. A pressa, não há dúvida, pode resultar em medidas nitidamente incompatíveis entre si. Um exemplo disso é a eventual aprovação do financiamento público exclusivo desvinculado do voto em lista fechada, que põe em risco não apenas a harmonia como o próprio funcionamento do Sistema Eleitoral.

Além do mais, ao se debruçar com mais serenidade sobre as propostas, o Congresso Nacional certamente irá notar que muitas das medidas em pauta são completamente estapafúrdias.

Exemplo disso é a despropositada cumulação de eleições para todos os cargos a cada 5 anos. Elaborada sob a falsa alegação de baratear o pleito, esta medida distancia o eleitor da política e prejudica sobremaneira a fiscalização. Isto sem falar que, por uma óbvia impossibilidade técnica, é absolutamente impraticável realizar um pleito de tal magnitude em uma única data ou até num mesmo ano.

Por isso, entre mudar para piorar e ficar do exato jeito que está, a segunda opção parece muito mais acertada.

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