Geladeira barata

Por não haver erro grosseiro, empresa deve cumprir promoção anunciada

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2 de maio de 2015, 9h03

Por entender que não houve erro grosseiro em um anúncio de oferta, o que justificaria o descumprimento da oferta pelo lojista, o 2º Juizado Especial Cível de Brasília determinou que um site de compras cumpra a promoção de uma geladeira.

O consumidor teve a compra negada pelos anunciantes que alegaram que o anúncio estava errado. Diante disso, ingressou com ação de danos morais e obrigação de fazer, para que as empresas responsáveis pelo anúncio cumprissem a promoção ofertada — uma geladeira Brastemp Inverse – 422 litros, pelo preço de R$1.039. Em média, o preço da geladeira é de R$ 2.529.

Ao analisar o caso, o 2º Juizado Especial Cível de Brasília deu razão ao consumidor. De acordo com a decisão, o anúncio supostamente equivocado permaneceu no site por tempo razoável e suficiente para vincular a oferta ao anunciante, "sendo certo que o valor divulgado não é considerado irrisório e gerou expectativa legítima ao consumidor, a merecer proteção jurídica, especialmente em razão dos descontos promocionais praticados no mercado na data do fato".

Assim, a decisão aponta que se aplica ao caso o disposto no inciso I, do artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor que diz: “Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade".

Quanto ao dano moral o pedido foi negado. Conforme a decisão, a situação vivenciada não ofendeu atributos da personalidade, devendo ser tratada como contratempo da relação contratual estabelecida. "Não obstante o aborrecimento e o transtorno causado ao autor, o fato não tem o condão de ocasionar desequilíbrio anormal e gerar lesão a qualquer direito da personalidade", diz a sentença. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.

Processo 0704008-37.2015.8.07.0016

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