Investigação parlamentar

Convocação de autoridades pelo Legislativo de SP é questionado no STF

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2 de maio de 2015, 14h43

A Procuradoria-Geral da República ingressou com uma ação no Supremo Tribunal Federal para tentar derrubar o trecho da Constituição do Estado de São Paulo que trata da convocação de autoridades pelas comissões parlamentares de inquéritos instaladas pelo Legislativo estadual. É que a Carta estadual prevê a convocação de dirigentes, inclusive de órgãos federais — o que, para a PGR, afronta a Constituição Federal.

A ação questiona a constitucionalidade dos incisos 14 e 16 do artigo 20 da Constituição paulista. Os dispositivos dotam a Assembleia Legislativa daquele estado de prerrogativas para convocar e requisitar informações de autoridades e até mesmo de imputar a elas a prática de crime de responsabilidade caso não colaborem.

O inciso 14 autoriza a convocação de secretários estaduais, dirigentes, diretores e superintendentes de órgãos da administração pública indireta e fundacional, além de reitores das universidades públicas estaduais. Já o inciso 16 prevê que a Assembleia Legislativa possa requisitar informações das mesmas autoridades, além do chefe do Ministério Público e de diretores de agência reguladora.

Para a PGR, os dois dispositivos, ao ampliarem a lista de sujeitos ativos do crime de responsabilidade, incluindo autoridades diversas daquelas previstas no artigo 50, caput e parágrafos 1º e 2º, da Constituição Federal, usurparam a competência privativa da União para legislar sobre direito penal, prevista no artigo 22, inciso 1º, da Carta Magna.

Pelo artigo 50, compete à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal, assim como a quaisquer de suas comissões, as prerrogativas de convocar ministros de Estado ou aos titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestar pessoalmente informações sobre assunto previamente determinado e de requisitar informações por escrito a essas mesmas autoridades, imputando a prática de crime de responsabilidade em caso de não comparecimento da autoridade sem justificativa adequada e/ou de recusa, não atendimento no prazo de trinta dias ou de prestação falsa das informações solicitadas.

De acordo com o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, os Legislativos dos estados, do Distrito Federal e dos municípios podem proceder a interpelação parlamentar, direcionar pedidos de informações e instaurar inquéritos parlamentares, podendo inclusive imputar a prática de crime de responsabilidade.

Mas por simetria à Constituição Federal, só podem fazê-lo perante os secretários estaduais, distritais e municipais, assim como às autoridades subordinadas diretamente ao chefe do Executivo. Por isso, a inclusão de dirigentes, diretores e superintendentes de órgãos da administração pública indireta e fundacional, reitores das universidades públicas estaduais, procurador-geral de Justiça e de diretores de agência reguladora contraria a Constituição Federal. O caso foi distribuído ao ministro Marco Aurélio. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

Processo: ADI 5289.

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