Segurança jurídica

Supremo derruba novas regras para quem vai renovar Fies

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1 de maio de 2015, 13h00

A exigência de desempenho mínimo no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) não vai valer para quem postula a renovação do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar pedida pelo Partido Socialista Brasileiro na ação de arguição de descumprimento de preceito fundamental que moveu para questionar o endurecimento das regras. Porém, o requisito continuará para quem pleiteia o ingresso no sistema no primeiro semestre deste ano.

A liminar proíbe a aplicação das novas regras aos estudantes que tentam a renovação de contratos, “em respeito ao princípio da segurança jurídica”. A decisão, que ainda será submetida à apreciação do Plenário do STF, também prorroga o prazo para renovação até 29 de maio.

A alteração nas regras foi feita pelo Ministério da Educação por meio de uma portaria. Segundo o partido, o ato tornou mais rígidas os critérios do programa, que se destina ao financiamento de cursos de graduação em instituições particulares de ensino superior. Além disso, estabeleceu critérios retroativos, o que viola o princípio da segurança jurídica.

Barroso constatou haver controvérsia quanto à aplicação retroativa para os estudantes que já obtiveram o financiamento e que já estão cursando o ensino superior. “Enquanto a Advocacia-Geral da União afirma que as novas normas não atingem este grupo, o PSB e o procurador-geral da República defendem a existência de indícios de aplicação retroativa das novas exigências a tal grupo”, afirmou.

Para o ministro, “a situação de incerteza quanto ao alcance das novas exigências é suficiente para a configuração da plausibilidade do direito invocado pelo requerente, no que respeita à violação à segurança jurídica dos estudantes que já se encontram no sistema e que não estão conseguindo renovar seus contratos”.

Ele considerou presente também o requisito do perigo na demora da decisão, tendo em vista a exiguidade do prazo para a renovação de contratos face ao grande volume de ajustes a serem renovados. “A cautelar será útil, caso se confirme o entendimento do PSB, de que o desempenho mínimo no Enem está sendo exigido para a renovação dos contratos. E será inócua, caso prevaleça o entendimento da Advocacia-Geral da União, de não incidência na hipótese de renovação”, disse.

Direito Adquirido
Com relação aos estudantes que ainda não têm contrato com o Fies, o ministro entendeu não haver direito adquirido à obtenção do financiamento com base nas regras anteriores. É que as condições para a obtenção do financiamento foram alteradas antes do início do prazo para requerimento da contratação junto ao Fies para o primeiro semestre de 2015. “A jurisprudência do STF é pacífica no sentido de não reconhecer o direito adquirido a regime jurídico. Tampouco há ato jurídico perfeito se os contratos de financiamento ainda não foram celebrados”.

A portaria do MEC exige média superior a 450 pontos e nota superior a zero na redação do Enem. Para o ministro, as novas regras são “absolutamente razoável”. “Afinal, os recursos públicos, limitados e escassos, devem se prestar a financiar aqueles que têm melhores condições de aproveitamento. Trata-se, portanto, de exigência que atende aos imperativos de moralidade, impessoalidade e eficiência a que se submete a administração pública”, destacou. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADPF 341.

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