Norma revogada

Fux extingue ação que questionava verbas de deputados do AP por perda de objeto

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30 de junho de 2015, 18h46

Pelo fato de a norma questionada ter sido revogada, o ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux julgou prejudicada a ação pela qual a Procuradoria-Geral da República questionava atos da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Amapá que fixavam valores das verbas indenizatórias dos deputados estaduais acima do permitido pela Constituição.

Ao prever pagamento de verbas indenizatórias para os parlamentares amapaenses acima do limite de 75% das verbas pagas aos deputados federais, as normas violariam o artigo 27 (parágrafo 2º) da Constituição Federal, sustentou a PGR, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 255.

A assembleia estadual informou ao STF que a norma questionada foi revogada e nova norma passou a disciplinar a matéria “nos exatos termos e dentro dos limites” da regra constitucional. Diante da notícia da revogação, a Advocacia-Geral da União e a própria autora da ação, a PGR, opinaram pela prejudicialidade da ADPF.

Em sua decisão, Fux apontou que “a jurisprudência dessa Suprema Corte é pacífica quanto à prejudicialidade das ações do controle concentrado de constitucionalidade, por perda superveniente de objeto, quando sobrevém a revogação ou alteração substancial da norma questionada”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADPF 255

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