Cobrança de dívida

Mais ações são movidas por empresas nos juizados, mostra pesquisa do CNJ

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30 de junho de 2015, 15h48

Cresceu o número de ações propostas por pessoas jurídicas contra pessoas físicas. É o que revela um estudo sobre os Juizados Especiais Cíveis, feito por pesquisadores da Universidade de São Paulo e da Universidade de Brasília, a pedido do Conselho Nacional de Justiça. Segundo o levantamento, na unidade judicial de Moreninhas (MS), por exemplo, 42% dos processos analisados foram movidos por empresas contra cidadãos.

Vedado pelo texto original da Lei 9.009/1995, esse tipo de processo se tornou possível com a edição do Estatuto da Pequena e Micro Empresa. A análise das ações mostram que a demanda mais comum são cobranças de dívidas.

A pesquisa também analisou os tipos de litigantes; os principais conflitos; a tramitação de processos; e outros aspectos, em cinco capitais de cada uma das regiões do país: São Paulo (SP); Florianópolis (SC); São Luiz (MA); Campo Grande (MS); e Belém (PA).

O conflito entre pessoas físicas e pessoas jurídicas, geralmente em relações de consumo, continuam os mais comuns nos juizados especiais cíveis. Segundo o estudo, instituições bancárias, empresas de telefonia, setor de serviços, de saúde complementar e de transportes são os mais reclamados nos processos pesquisados nas cinco capitais. Cobranças indevidas figuram como a demanda de consumo mais recorrente, com 20,66%.

Em todas as capitais pesquisadas, constatou-se a significativa presença de demandas propostas por pessoas físicas contra outras pessoas físicas. Conflitos entre vizinhos e familiares se destacam. Em três capitais — São Luiz, Campo Grande e Belém — as causas no âmbito do Direito de Família são as mais frequentes. Em São Paulo e Florianópolis, essas demandas estão em segundo lugar, depois da execução de títulos como notas promissórias.

De acordo com o estudo, o tempo de tramitação dos processos até a sentença é de 200 dias. Além disso, constatou-se uma espera de até 168 dias para realização da primeira audiência entre as partes, quando se propõe a conciliação.

Na avaliação da corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, esses prazos não são razoáveis. “O estado atual dos juizados especiais reclama medidas urgentes que possam lhe devolver a desenvoltura e celeridade que a população espera quando busca essa via para a solução de seus conflitos”, afirmou.

Andrighi quer aproveitar os 20 anos da edição da Lei 9.099/95, que criou os juizados especiais, para propor medidas para melhorar o sistema e retomar os princípios que nortearam a elaboração da legislação: a simplicidade e a informalidade.

Entre as ações do programa “Redescobrindo os Juizados Especiais”, da Corregedoria Nacional de Justiça, destacam-se os mutirões de instrução e julgamento previstos para setembro, mês do aniversário da lei. A iniciativa abrangerá as unidades das Justiças federal e estadual. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Clique aqui para ler a pesquisa. 

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