Delação na berlinda

STJ decide se tranca inquérito policial contra Lucio Funaro

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29 de junho de 2015, 6h36

A Ação Penal 470, do “mensalão”, poderá ser reaberta em relação a um dos acusados que, à época, escapou graças a delação premiada. Trata-se do então doleiro Lucio Bolonha Funaro, que teria infringido o trato voltando a delinquir. Nesta terça-feira (30/6), o Superior Tribunal de Justiça pode selar o destino dele.

A 5ª turma do STJ decidirá se atende ou não o pedido de Habeas Corpus em nome do financista, que responde pela prática de extorsão contra o Grupo Schahin — crime pelo qual já foi indiciado pela polícia de São Paulo. Com base em documentos confidenciais furtados da Schahin, Funaro teria exigido algo como R$ 400 milhões para não tornar públicos os contratos.

Uma curiosidade é que embora o indiciamento do financista tenha acontecido em dezembro de 2011, a denúncia do Ministério Público não foi apresentada até hoje. Um dos problemas é que os autos que estavam aos cuidados do 5º Departamento de Investigações sobre o Crime Organizado de São Paulo, para onde voltaram para novas diligências, estão desaparecidos desde agosto do ano passado.

O recurso do pedido de Habeas Corpus é datado de abril de 2013, assinado pelo criminalista Nélio Machado. O julgamento foi pautado com prioridade pelo ministro Reynaldo Fonseca — que tomou posse no tribunal no final de maio, recebeu o RHC dia 11 de junho e já preparou seu voto a respeito. Participam do julgamento os ministros Felix Fischer, Gurgel de Faria, mais os desembargadores convocados Newton Trisotto e Leopoldo de Arruda Raposo.

O pivô do litígio é a disputa entre Funaro e a Schahin para ver de quem é a culpa pelo rompimento da barragem de Apertadinho, em Rondônia, em 2008. Funaro representa a empresa responsável pelo empreendimento e a Schahin integrou o consórcio construtor da obra.

RHC 39.140

*Texto alterado às 15h10 do dia 30 de junho de 2015 para correção.

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