Prévia das eleições

Após aparições de Skaf, TCU manda Sesi e Senai criarem regras para propaganda

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27 de junho de 2015, 10h29

Promover a imagem de um pré-candidato em ano próximo à eleição viola o interesse institucional de entidades que recebem recursos parafiscais e não são desejáveis em uma República. Esse foi o entendimento do Tribunal de Contas da União ao determinar que entidades do chamado “Sistema S” regulamentem a participação de seus dirigentes e funcionários em campanhas publicitárias.

A decisão atende pedido da Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo, que reclamou da presença de Paulo Skaf em uma série de propagandas veiculadas em 2013. Presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), ele disputou o governo paulista no ano passado, pelo PMDB, mas acabou sendo derrotado no primeiro turno.

Valter Campanato / ABr
Skaf, presidente do Fiesp, apareceu em propagandas em ano pré-eleitoral.

Entre 2013 e 2014, o Serviço Social da Indústria (Sesi-SP) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai-SP) gastaram juntos cerca de R$ 22 milhões com as propagandas questionadas, segundo o MPE.

A área técnica do TCU analisou que “a publicidade extrapola o caráter educativo, informativo ou de orientação social ao inserir mensagens com viés otimista e até exagerado, dos cursos/serviços/eventos ofertados pelo Sesi /Senai”. Também apontou que aparecia em grande destaque o nome de Skaf, numa tentativa de “relacionar a excelência desses serviços com o seu dirigente”.

Skaf negou irregularidades e afirmou que o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo rejeitou em 2014 processo com tema semelhante, com placar de 5 a 1. Segundo ele, todas as publicidades foram analisadas por um conselho das entidades, e as contas do Sesi e do Senai já foram aprovadas pelo próprio TCU. Skaf alegou ainda que as duas pessoas jurídicas não têm ligação com a Administração Pública, tendo competência para gerir seus recursos de forma autônoma.

Sem multas, mas com ressalvas
O ministro Augusto Sherman Cavalcanti, relator do caso, discordou de algumas conclusões da área técnica e disse que “a ordem jurídica não autoriza o prejuízo ao gestor, impondo-lhe qualquer sanção”. Isso porque “as inúmeras facetas contraditórias surgidas durante a análise dos fatos tratados nos autos dificultam a conclusão inequívoca sobre a questão”.

Cavalcanti confirmou que o uso da imagem de Skaf foi autorizado pelos conselhos de administração das entidades e que as campanhas veiculadas tinham como tema as atividades desenvolvidas pelo Sesi e pelo Senai.

Por outro lado, o ministro concluiu que “o referido gestor, mesmo que de forma acessória, teve sua imagem divulgada de forma favorável, durante todo um ano pré-eleitoral”. Isso é suficiente, na avaliação dele, para obrigar as entidades a adotarem regras mais claras, “com a urgência que se faz necessária”.

O fato de o Supremo Tribunal Federal já ter reconhecido que o “Sistema S” fica de fora da Administração pública direta ou indireta, segundo o relator, não impede que o Tribunal de Contas atue nesse tipo de controvérsia. A aplicação de recursos parafiscais deve seguir princípios constitucionais e fica sob análise do TCU, diz o ministro.

Clique aqui para ler o acórdão.

Processo 019.457/2014-6

* Texto atualizado às 14h do dia 29/6/2015 para correção de informação.

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