Segurança no ar

TST faz mediação de acordo entre empresas aéreas e aeronautas

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25 de junho de 2015, 19h05

Os tripulantes de aviões comerciais não poderão ultrapassar os limites de 85 horas de voo mensais e 850 horas anuais a partir do dia 1º de novembro, conforme acordo mediado pelo ministro Ives Gandra Martins Filho, vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, e assinado entre o Sindicato Nacional dos Aeronautas e o Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias (Snea) na quarta-feira (24/6).  A cláusula terá vigência até edição de lei que regule a matéria de forma diferente.

O Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho regulamenta também folgas, sobreaviso, reserva, tempo em solo, limites de madrugadas e diárias internacionais para aeronautas que operam em todo o território nacional, incluídos os tripulantes de empresas nacionais baseados ou operando no exterior. Para o ministro, o acordo é histórico. "Há anos que não havia um acordo como esse, abrangendo tudo aquilo que futuramente a lei poderá vir a disciplinar”, disse.  Ele destacou que o acordo possibilitou que não fosse iniciada uma greve.  

A proposta de acordo que resultou no aditivo foi apresentada pelo vice-presidente em audiência de mediação no dia 10 de junho. Em fevereiro deste ano, os dissídios das categorias dos aeronautas e dos aeroviários foram arquivados após a assinatura de convenção coletiva de trabalho que previa a criação de comissões paritárias de estudos.

As comissões tinham até 1º de junho para apresentar à vice-presidência suas propostas, mas o prazo terminou sem que houvesse resolução sobre folgas e jornada de trabalho, o que levou à convocação da audiência de mediação. Com informações da Assessoria de Comunicação do TST.

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