Manifestações de 2013

STJ concede Habeas Corpus para Sininho e mais dois ativistas

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23 de junho de 2015, 13h01

O ministro Sebastião Reis, da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, concedeu nessa segunda-feira (22/6) liminar em Habeas Corpus a três manifestantes acusados de participação em atos violentos durante protestos no Rio de Janeiro em 2013. A decisão foi em favor de Elisa Quadros Pinto Sanzi, a Sininho; Igor Mendes da Silva e Karlayne Moraes da Silva Pinheiro, conhecida como Môa.

O ministro acatou o pedido feito pelo advogado e conselheiro do Instituto de Defensores de Direitos Humanos (DDH) Nilo Batista, do Nilo Batista Advogados Associados.

A prisão preventiva dos três havia sido decretada pelo juiz Flavio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal do Rio de Janeiro em dezembro de 2014. Segundo a decisão, os três descumpriram medidas cautelares impostas por um HC concedido em agosto pela 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que impedem que eles participem de protestos. No entanto, segundo investigações da Polícia Civil, depois das medidas cautelares impostas, os réus foram a um ato na Cinelândia, em frente à Câmara Municipal. 

Contra essa decisão, a defesa dos réus recorreu ao Superior Tribunal de Justiça. Segundo a defesa, a proibição de que os réus frequentassem manifestações ou protestos extrapolou o rol taxativo previsto no artigo 319 do Código de Processo Penal, vedando-lhes direitos constitucionais consagrados, como a liberdade de manifestação do pensamento. Além disso, a defesa apontou que não se tratava de um ato de protesto e sim um ato comemorativo. 

Ao analisar o caso, o ministro concedeu liminar em HC. Com a decisão, que ainda é provisória, Igor Mendes será posto em liberdade e Karlayne e Elisa não mais serão consideradas foragidas da Justiça.

Clique aqui para ler a petição do RHC 56.961.

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