Erro material

PGR apresenta ao Supremo alegações do MPF como se fossem delação

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22 de junho de 2015, 6h56

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal examina na terça-feira (23/6) mais um pedido de Habeas Corpus no contexto do processo apelidado de operação "lava jato”. Trata-se do caso do empresário Dario Galvão, da Galvão Engenharia. O litígio se dá em torno da prisão preventiva, embora domiciliar, do investigado. A privação da liberdade sustenta-se, fundamentalmente, na tese da “continuidade delitiva”. Ou seja, o suposto participante do esquema apresentado pelo Ministério Público teria continuado a pagar propinas a executivos da Petrobras mesmo depois de a operação policial ter sido deflagrada.

A sustentação baseia-se na delação premiada do engenheiro Shinko Nakandakari — prática que os advogados de defesa têm contestado: a de usar meros depoimentos como prova, não apenas como indícios. Mas o caso do HC 127.823 tem uma peculiaridade. Por erro da Procuradoria-Geral da República, levou-se ao STF a acusação feita pelo MPF de Curitiba como se fossem palavras ditas por Shinko em seus depoimentos. Um erro crucial: para configurar a continuidade delitiva, o acusado teria de praticar os delitos imputados “até o final de 2014” — algo que o delator jamais afirmou, mas que a PGR lhe atribui, entre aspas, no parecer assinado por Rodrigo Janot em sua manifestação.

O delator deu seis depoimentos. Ele menciona a Galvão em três: dois na esfera do Ministério Público e um em juízo. Conforme sua defesa confirma, em todas as oportunidades, o engenheiro situa os pagamentos recebidos até o final de 2013, embora tenha admitido repasses “atrasados” em 2014. Os pagamentos eram combinados e quitados em parcelas que às vezes atrasavam — mas não houve qualquer pagamento depois de junho, da parte do engenheiro.

Glauco Legatti, que segundo Shinko recebeu propinas em 2014, foi investigado internamente pela Petrobras. Legatti juntou aos autos laudo de investigação da empresa que atesta não ter encontrado nenhuma irregularidade na conduta do funcionário. A prisão preventiva de Dario Galvão foi determinada um ano depois da prisão dos principais envolvidos no caso — ou seja, com a fase de instrução praticamente concluída.

A Galvão nega ter integrado cartel e apresenta como argumento os litígios que empreendeu contra Petrobras para fazer frente ao “boicote” das grandes empreiteiras contra ela. Os pagamentos a Shinko, diz, foram extorsão a que se submeteu como meio de escapar às dificuldades que enfrentava. Foi a própria empresa que informou ao juiz Moro da existência de Shinko e do seu papel no esquema.

Ao tomar a iniciativa de informar, logo de início, que fora alvo da alegada extorsão — apresentando recibos e documentação probatória — o juiz Moro tomou a informação como confissão da participação no cartel. O pedido de HC será julgado pelos ministros Teori Zavascki, Celso de Mello, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Dias Toffoli.

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Clique aqui para ler o pedido de prisão do MPF.
Clique aqui, aqui e aqui para ler os depoimentos de Shinko Nakandakari.

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