Liberdade de expressão

Ação das biografias aponta como o STF pode julgar direito ao esquecimento

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22 de junho de 2015, 19h05

Ao derrubar a exigência de autorização prévia para publicação de biografias, o Supremo Tribunal Federal sinaliza que também deve prestigiar a liberdade de expressão em outro caso em tramitação na corte: o que trata do direito ao esquecimento. Foi a avaliação que fez o professor e advogado Gustavo Binenbojm, nesta segunda-feira (22/6), ao participar do Seminário Desafios Contemporâneos da Liberdade de Expressão. Promovido pela Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (Emerj), o evento contou com a participação de juízes e advogados especializados em Direito Constitucional.

Binenbojm advogou para a Associação Nacional dos Editores de Livros, que saiu vencedora na ação das biografias não autorizadas, julgada no último dia 10 de junho. Ele também atua na ação em curso no STF que trata do direito ao esquecimento. O caso é tratado em um recurso extraordinário oriundo de um processo movido pelos familiares de Aída Curi, que morreu aos 18 anos de idade, em 1958, vítima de um crime bárbaro.

O caso foi tema do programa Linha Direta Justiça, veiculado pela Rede Globo em 2004. Os irmãos da vítima, indignados, entram na Justiça para pedir reparação por dano moral em razão do “prolongado noticiário” que aprofundou as “feridas psicológicas” da família. Em razão da importância do caso, em dezembro do ano passado o STF declarou a repercussão geral da matéria.

Segundo Binembojm, o problema é que o direito ao esquecimento tem sido invocado por um grande número de pessoas com o objetivo de eliminar dados ou informações sobre suas vidas, em evidente conflito com o direito de acesso à informação e à memória coletiva. “Me parece que, em relação a direito ao esquecimento, a tendência seja de dizer que não será o titular da história quem poderá exercer um veto sobre o direito dos jornalistas e historiadores contarem a história, pois isso é algo que envolve o direito de toda a coletividade”, afirmou.

Direito restringido
No seminário, os debatedores foram unânimes quanto a necessidade de se restringir o direito ao esquecimento. O professor de Direito Constitucional da Universidade do Estado do Rio de Janeiro e advogado Daniel Sarmento afirmou que a principal consequência da aplicação generalizada do direito ao esquecimento seria a impossibilidade da sociedade conhecer sua própria história.

Giselle Souza
Participantes do evento (da esq. para dir.): Gustavo Binenbojm, des. Luciano Rinaldi, Daniel Sarmento, des. Caetano Ernesto da Fonseca, Carlos Araújo e des. Ricardo Couto.
Giselle Souza

O constitucionalista defendeu o direito ao esquecimento apenas para questões ligadas à esfera privada. “O que é perigoso no direito ao esquecimento é que este tem sido invocado, em geral, por autoridades ou pessoas públicas para tentar apagar fatos desabonadores da sua história”, afirmou.

O desembargador Luciano Rinaldi, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, também defendeu restrições à aplicação do direito ao esquecimento. Ele citou o exemplo de uma ação julgada por ele em que uma pessoa que havia mudado de sexo pedia para alterar o registro —sob a alegação de ofensa à sua dignidade, a parte não queria sua condição descrita nem mesmo na certidão de nascimento. Mas a tribunal negou o pedido e determinou que a situação do autor fosse registrada apenas neste documento, de forma discreta. “O direito ao esquecimento deve ser aplicado com cautela para a gente não apagar totalmente o registro”, afirmou.

A mesma opinião demonstrou Ricardo Couto, também desembargador do TJ-RJ. “Parece-me que o direito ao esquecimento deve ser visto como uma forma de proteger as pessoas e não como uma forma de cercear a liberdade de expressão”, disse.

Segundo Gustavo Binembojm, uma saída para balancear o direito ao esquecimento e ao de acesso à informação foi encontrada recentemente pela Justiça da Itália. “A corte de cassação italiana chegou à conclusão que não seria possível eliminar as informações dos sites de notícias, mas que poderia se exigir que os jornalistas atualizassem as informações para passar ao público a verdade daquele momento, disse. Para o advogado, a decisão atende o interesse da pessoa, que deixa de ser vítima de uma informação incorreta ou desatualizada, ao mesmo tempo que a imprensa fornece uma informação mais completa. 

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