Aspectos constitucionais

Processo administrativo gera debate sobre garantias penais, aponta Zavascki

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20 de junho de 2015, 13h18

Para o ministro do Supremo Tribunal Federal Teori Zavascki, o processo administrativo disciplinar (PAD) sempre envolve questões constitucionais devido ao sistema penal vigente no Brasil. Segundo ele, isso ocorre porque o controle da administração pública foi detalhadamente disciplinado pela Constituição Federal quando elencou os regimes de responsabilidade por improbidade administrativa, pela indevida aplicação de recursos públicos e pelo processo administrativo disciplinar.

“Esses três regimes se complementam na tutela da gestão de recursos públicos, humanos e financeiros, ou de alguma forma patrocinadas pela administração pública, e exprimem um conteúdo sancionatório”. A declaração de Zavascki foi proferida durante sua palestra sobre os aspectos constitucionais do PAD no penúltimo dia do II Curso de Direito e Processo Administrativo, encerrado nesta sexta-feira (19/6).

Em sua apresentação, o ministro ressaltou que as diferenças entre os três regimes definem o sujeito atingido, a gravidade das penalidades previstas e a autoridade competente para julgar as infrações. O palestrante explicou, ainda, que a graduação da gravidade das reprimendas tem o seu ápice na suspensão de direitos políticos, na improbidade administrativa, e na demissão do servidor ou empregado público, no caso do processo administrativo disciplinar.

Zavascki declarou que o poder sancionatório disciplinar é o único regime que permite que a própria administração aplique certas sanções graves. Segundo ele, essa escolha do legislador foi intencional para reforçar o poder e dever de autotutela da administração, “investindo-a dos necessários meios para superar os desajustes de seus próprios integrantes”.

O ministro complementou que a decisão também buscou incrementar um senso próprio de responsabilidade no âmbito administrativo, de forma a consolidar uma cultura de controle interno, informalizar o processo de apuração desse tipo de responsabilidade e reduzir a sobrecarga de responsabilidade do Poder Judiciário. “Pela gravidade das sanções decorrentes do exercício do poder disciplinar, muito se tem debatido sobre a possibilidade de incorporação das garantias processuais penais para o processo administrativo disciplinar”, explicou Zavascki.

O ministro apontou que o principal desafio nessa questão é definir quais garantias processuais penais e qual intensidade elas podem adquirir no campo do processo administrativo disciplinar. Segundo ele, atualmente, a constituição estende às apurações disciplinares apenas as garantias vigentes nos processos administrativos em geral.

“O direito penal representa a frente mais combativa do sistema jurídico, pois pode acarretar a restrição da liberdade de ir e vir das pessoas. É justamente a gravidade das sanções advindas do direito penal que exige que a sua imposição seja articulada por um rigoroso processo penal, mediante o oferecimento de um maior número possível de garantias aos acusados”.

Segundo Zavascki, as garantias que despertam mais controvérsia no debate de ampliação das garantias constitucionais aos acusados na instância administrativa disciplinar são o princípio da tipicidade, da culpabilidade, da individualização da pena e da presunção da inocência. Ao final da palestra, o ministro respondeu perguntas dos participantes. Com informações da Assessoria de Imprensa do STM.

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