Sem demora

Demissão por justa causa deve ocorrer imediatamente após fato que a motivou

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20 de junho de 2015, 14h21

A demissão por justa causa é a pena mais grave que um empregador pode aplicar, sendo assim, ela deve ocorrer imediatamente após o fato que a motivou. Com base nesse argumento, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho obrigou, de maneira unânime, uma empresa a pagar verbas rescisórias a um motorista dispensado por justa causa oito dias depois de fazer o teste do bafômetro, que constatou a ingestão de bebida alcoólica.

O teste, realizado no dia 26 de dezembro de 2012, constatou a dosagem de 0,32 mg/l. Esse valor é superior ao limite previsto no Código de Trânsito Brasileiro (0,3 mg/l). Além disso, o trabalhador confessou que havia bebido no dia anterior, dia de Natal. Mesmo assim, ele foi liberado para trabalhar normalmente no transporte de empregados da Vale em Mariana (MG). A dispensa por justa causa aconteceu no dia 3 de janeiro de 2013.

Antes de chegar ao TST, a empresa já havia sido condenada a pagar as verbas rescisórias em primeira e segunda instâncias. Para a corte de primeiro grau, o contexto que envolve a prova do bafômetro não é totalmente confiável devido uma briga entre o motorista e a pessoa que aplicou o teste.

Segundo a corte de primeira instância, também gera desconfiança a ausência do exame de sangue. "O suposto uso de álcool, sem prova isenta da sua configuração, não pode ensejar a dispensa motivada, sobretudo se não há histórico de faltas e punições anteriores", registra a sentença.

Para o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, a situação não pode ser comparada com ocasiões em que há estado de embriaguez, que é previsto no artigo 482, alínea "f", da Consolidação das Leis Trabalhistas, pois, no caso, o motorista trabalhou normalmente. Segundo a corte regional, situações extremas como essa são caracterizadas "pelo aparente e inequívoco estado do indivíduo que, nesta condição, se mostra totalmente incapaz de exercer com prudência as mais singelas atividades”.

Em recurso ao TST, a empresa alegou que "a ingestão de álcool, em qualquer quantidade, pode causar sonolência e diminuição dos reflexos do condutor do veículo". Segundo a companhia, a falta grave foi "robustamente caracterizada" e prescinde da gradação da penalidade.

Em seu voto, o relator do recurso, ministro José Roberto Freire Pimenta, destacou o caráter grave ligado à demissão por justa causa e afirmou que o peso dessa medida faz com que sua aplicação só ocorra em casos extremos. "O requisito da imediaticidade, essencial para a aplicação da dispensa por justa causa, foi desrespeitado", afirmou.

O julgador complementou, ainda, que as circunstâncias demonstram a falta de importância que a empresa deu à situação do motorista, principalmente pelo fato de ter mantido o trabalhador em suas atividades normais. De acordo com o ministro, não há registro de provas de que o motorista tenha deixado de cumprir com os seu deveres profissionais ou causado problemas à empresa. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

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RR-385-72.2013.5.03.0069

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