Competência constitucional

Justiça do Trabalho deve julgar ações regressivas acidentárias, diz procurador

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19 de junho de 2015, 19h09

A Justiça do Trabalho é o ramo competente para julgar as ações regressivas acidentárias — instrumento processual que viabiliza ao Instituto Nacional do Seguro Social o ressarcimento das despesas com as prestações sociais acidentárias (pensões por morte, aposentadorias por invalidez, auxílios-doença, serviço de reabilitação, fornecimento de próteses etc.) em face dos acidentes do trabalho que ocorreram por culpa dos empregadores que descumprem normas de saúde e segurança do trabalho. É o que afirma o procurador federal Fernando Maciel, mestre em Prevenção de Riscos Laborais.

Atualmente, as ações regressivas acidentárias são processadas e julgadas pela Justiça Federal, conforme atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, mas a mudança de competência para a Justiça do Trabalho já está sendo discutida pelo Congresso Nacional, por meio do Projeto de Lei do Senado (PLS) 308/2012, que aguarda votação pelo Senado.

Para Maciel, a competência da Justiça do Trabalho no caso das ações regressivas pode ser defendida a partir da interpretação do texto constitucional (artigo 109, I), segundo o qual compete aos juízes federais processar e julgar as causas em que a União e a entidade autárquica forem interessadas como autoras, rés, exceto as de falência, as de acidente do trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho. Além disso, segundo entendimento do STJ e do Supremo Tribunal Federal, a competência deve ser definida pela “causa de pedir”, nesse caso o descumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho.

Outro argumento em favor da competência, de acordo com o procurador, é a própria ampliação da competência da Justiça do Trabalho, advinda com a Emenda Constitucional 45, a partir da qual a competência passou a ser delimitada não mais pela qualidade das partes, mas sim em razão da matéria.

Sobre o objetivo das ações regressivas, Fernando Maciel explicou que não se trata de um mero mecanismo de cobrança. “As ações regressivas acidentárias servem de medida-punitivo-pedagógica. Os empregadores passam a perceber que é melhor investir em prevenção. As ações representam um importante instrumento de combate às consequências dos acidentes do trabalho no Brasil, atingindo apenas os ‘maus empregadores’ e combatendo a concorrência desleal”, disse.

Maciel falou no evento Seminário Trabalho Seguro, promovido, nos dias 18 e 19 de junho, na sede do Tribunal Superior do Trabalho, em parceria com o Conselho Superior da Justiça do Trabalho e a Associação dos Magistrados Brasileiros com o objetivo de debater questões jurídicas que envolvem a saúde do trabalhador e os acidentes de trabalho.

A palestra é parte do Programa Trabalho Seguro — Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho, iniciativa do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, em parceria com diversas instituições públicas e privadas.

O programa, regulamentado pela Resolução 96 CSJT, pretende promover a articulação entre instituições públicas federais, estaduais e municipais e aproximar-se aos atores da sociedade civil, tais como empregados, empregadores, sindicatos, Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPAs), instituições de pesquisa e ensino, promovendo a conscientização da importância do tema e contribuindo para o desenvolvimento de uma cultura de prevenção de acidentes de trabalho.

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