Fatos confirmados

Escritório que replica notícia em site não pratica abuso de direito

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19 de junho de 2015, 14h00

Escritório de advocacia que replica em seu site notícia sobre condenação criminal de outro advogado não pratica abuso de direito. Assim decidiu o desembargador Paulo Roberto Lessa Franz, da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao negar Agravo de Instrumento interposto pelo advogado Leuton Budin, de Porto Alegre.

Condenado por estelionato pela 8ª Vara Criminal da Capital, Budin ingressou com ação indenizatória porque não gostou de ver a notícia de sua condenação, publicada originalmente no site do TJ-RS em 4 de setembro de 2012, na página de Forster Advogados Associados. Alega que o fato causou danos a sua imagem, ferindo direito assegurado no artigo 5º da Constituição. Pediu também que o texto fosse apagado.

A juíza Cláudia Maria Hardt, da 19ª Vara Cível da Capital, indeferiu pedido de tramitação sob segredo de Justiça e negou liminar para excluir a publicação, preservando o direito à informação. ‘‘Não verifico flagrante abuso de direito na veiculação apontada, notadamente se o próprio autor admitiu a existência de sentença condenatória criminal (a qual, entretanto, possuiria recurso pendente de apreciação)", registrou.

No TJ-RS, o desembargador Franz destacou que o próprio autor admitiu, em seu recurso, que  ‘‘todos os fatos realmente ocorreram’’, não havendo como determinar a exclusão da notícia transcrita no atual andamento processual. ‘‘Ademais, consoante se infere da referida página eletrônica, o texto em questão foi publicado há aproximadamente três anos (5 de setembro de 2012), o que afasta o requisito do perigo de dano irreparável’’, fulminou em sua decisão.

Cargo em comissão
A notícia em questão relata que Leuton Budin foi condenado a 2 anos e 11 meses de reclusão, em regime semiaberto, e ao pagamento de 30 dias-multa. Ele e outros dois homens foram denunciados pelo Ministério Público por três fatos que causaram prejuízos a duas empresas e um homem que buscava emprego.

O primeiro fato ocorreu em 2008, quando José Carlos Piccini Caneda ofereceu à vítima um cargo em comissão com salário de R$ 18 mil, mediante o pagamento de R$ 5 mil, valor esse que seria entregue à pessoa que faria a indicação da vítima para o cargo de membro na Comissão Nacional de Defesa dos Direitos Humanos.

Em 2009, os réus ofereceram à empresa de Porto Alegre um empréstimo de R$ 8 milhões, o qual estaria sendo proporcionado pelo Banco da Amazônia, a juros menores. O empresário chegou a pagar R$ 30 mil de adiantamento, mas não recebeu o empréstimo.

No mesmo ano, outra empresa caiu no golpe pagando cerca de R$ 23 mil, como comissão aos réus, para que um empréstimo fosse realizado junto ao Banco do Brasil. José Carlos Piccini Caneda e Leuton Budin atuavam com Ênio Becker Formiga, que teve extinta a punibilidade em razão da morte.

Julgamento
Em juízo, os réus José Carlos Piccini Caneda e Leuton Budin alegaram que não tinham envolvimento com os golpes, atribuindo a Ênio Becker Formiga a responsabilidade pelos fatos.

Na sentença, o juiz Sandro Luz Portal afirmou que a alegação dos acusados negando a participação nos crimes não se sustenta: "Note-se que a versão dos acusados é basicamente a mesma. Tentam fazer crer que quem ofereceu os cargos e empréstimos às vítimas foi o falecido réu Ênio e não eles, pretendendo dessa forma infringir a culpa sobre pessoa que já não pode mais se defender. Entretanto, o que se vê nos autos é uma versão totalmente diferente daquela reproduzida pelos acusados".

Penas
O magistrado condenou José Carlos Piccini Caneda a dois anos de reclusão, em regime aberto, sendo a pena carcerária substituída por duas restritivas de direito (prestação de serviços comunitários pelo tempo da pena estipulada e pagamento de 20 salários mínimos). Também foi condenado à pena pecuniária de 30 dias-multa, à razão de 1/10 do salário mínimo vigente na data do fato.

Processo 20900381885 (comarca de Porto Alegre)
Clique aqui para ler a decisão do TJ-RS.
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