Mediador obrigatório

Site de notícias responde por comentário ofensivo de leitor, decide corte europeia

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16 de junho de 2015, 15h13

Na Europa, os sites de notícias terão de mudar a maneira como tratam comentários de leitores. Nesta terça-feira (16/6), a Corte Europeia de Direitos Humanos bateu o martelo: os sites são responsáveis por ofensas deixadas por comentaristas e podem ter de responder civilmente. O julgamento da corte, que confirma decisão de uma das câmaras de outubro de 2013, é definitivo e vale como precedente para todo o continente.

Foi a primeira vez que o tribunal se debruçou sobre a responsabilidade por comentários deixadas em sites de notícias. E, de uma vez, a corte modificou o direcionamento até então mais aceito, de que os sites só seriam responsabilizados se se recusassem a tirar as ofensas do ar. Para os juízes, os comentários ofensivos devem ser apagados mesmo sem qualquer notificação. Cabe à empresa de notícias manter uma mediação do que é escrito nas suas páginas.

A corte explicou que o julgamento só se refere a sites de notícias com fins comerciais. A decisão não atinge blogs pessoais e redes sociais. Os julgadores consideraram que não há violação da liberdade de expressão dos comentários porque o direito não abrange críticas ilícitas, como ameaças e agressões a honra de alguém.

Ofensas em massa
O julgamento aconteceu numa reclamação enviada à corte por um dos principais portais de notícia da Eslovênia, de propriedade da empresa Delfi. Em janeiro de 2006, o portal publicou uma notícia contando que a companhia que administrava o serviço de balsa do continente até ilhas eslovenas tinha modificado seu percurso e, por conta disso, rompido o gelo que seria usado em pouco tempo como estrada de ligação até essas ilhas.

A informação divulgada pelo site provocou indignação nos eslovenos, que teriam de pagar pela balsa, em vez de usar o que seria a estrada de gelo. No espaço de comentários, choveram críticas ao dono da empresa de transporte aquático, com agressões, ofensas e ameaças.

O empresário processou a Delfi e ganhou uma indenização de cerca de 320 euros (R$ 1,1 mil) na Justiça eslovena. A Delfi tentou suspender a indenização nos tribunais superiores do país, com o argumento de que os próprios comentaristas é que tinham de ser responsabilizados. Perdeu em todas as instâncias e levou a briga para a Corte Europeia de Direitos Humanos.

Em outubro de 2013, uma câmara secundária do tribunal já tinha decidido que os sites podem ser responsabilizados por comentários ofensivos, principalmente quando a opinião é anônima. Na decisão, os juízes consideraram a dificuldade do ofendido processar cada comentarista e avaliaram que o dono do site precisa mediar o que é escrito em suas páginas. Pouco depois, a corte aceitou um apelo da Delfi para que o caso fosse julgado pela câmara principal.

Clique aqui para ler a decisão em inglês.

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