Humanamente impossível

Jornalista da Paraíba tem bens bloqueados por acúmulo de cargos

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16 de junho de 2015, 17h22

Os fortes indícios de acúmulo ilegal de cargos motivaram o juiz Gustavo Procópio Bandeira de Melo, da 5º Vara Mista da Comarca de Santa Rita (PB), a decretar a indisponibilidade de bens do jornalista e apresentador de TV Samuel de Paiva Henrique, conhecido como Samuka Duarte.

"Reconheço que as idôneas provas trazidas com a inicial, em tese, atestam fortes indícios de ocorrência de atos imorais, ilegais e inconstitucionais que causam prejuízo ao erário e atentam contra os princípios da administração pública e a probidade administrativa, nos termos dos artigos 10 e 11 da Lei 8.494/92", justifica o juiz.

A decisão liminar atende a um pedido do Ministério Público estadual. Na Ação de Improbidade Administrativa, o MP-PB aponta que Samuel de Paiva é servidor da prefeitura de Santa Rita desde 1980, ocupando o cargo de professor de educação básica e à disposição da Secretaria de Comunicação desde 2008. 

Ainda de acordo com a ação, além do vínculo com o município, Samuel de Paiva mantém vínculo funcional com o Estado, ocupando cargo de professor de educação básica, mas exercendo há cerca de 10 anos a função de assessor de comunicação do Estado. Ele chegou a acumular, no período de 2011 a 2012, até cinco cargos públicos nos municípios de Sapé, Mari, Bayeux e Marcação. 

O Inquérito Civil ainda destaca que “além da acumulação ilegal de cargos, o promovido percebia as remunerações extraídas do município de Santa Rita sem a correspondente contraprestação laboral. Além disso, ele mantém desde 2011 vínculo empregatício no setor privado com a Rádio FM Correio e TV Correio, de João Pessoa.

Ao analisar o pedido de liminar, o juiz considerou os fortes indícios ao decretar a indisponibilidade dos bens. O juiz explica que a situação narrada viola as hipóteses de acumulação de cargos públicos remunerados admitidas pela Constituição Federal. 

Ao determinar a indisponibilidade de bens o juiz explicou que a medida cautelar exige que haja possibilidade de dano erário ou enriquecimento ilícito, o que sem sua opinião ficou evidenciado nos autos.

"No caso em análise, evidencia-se a potencialidade de dano ao erário, uma vez que é humanamente impossível a qualquer mortal exercer, simultaneamente, cinco cargos públicos, em cinco cidades diferentes. Admitir licitamente tal acumulação, é alçar o demando ao glorioso panteão supra-humano das ultrapassadas divindades mitológicas que 
tudo podiam acima da lógica normal das pessoas comuns", diz trecho da liminar.

O juiz, no entanto, fez questão de esclarecer que "o reconhecimento liminar destes indícios de atos de improbidade não implicam em juízo definitivo de valor, uma vez que pendente o contraditório e ampla defesa. Mas é o suficiente para afirmar a presença de fumus boni iuris necessário ao deferimento das medidas cautelares pleiteadas". 

Outro lado
Em nota, o jornalista Samuel de Paiva Henrique disse que não cometeu ato de improbidade ou desonestidade e que a Promotoria, junto à Comarca de Santa Rica, "foi levada a erro por pessoas interessadas em denegrir sua imagem". Informou ainda que irá apresentar sua defesa nas instâncias judiciárias.

No documento, Henrique disse ainda que exerce apenas um cargo público atualmente. Também esclareceu que prestou assessoria de comunicação a alguns municípios, por curtos períodos e que recebeu "pelas atividades efetivamente prestadas, sem qualquer empecilho ao exercício dos outros cargos, fato comum na área de comunicação”. Com informações das Assessorias de Imprensa do TJ-PB e MP-PB.

Notícia atualizada às 21h25 para acréscimo de informações.

Clique aqui para ler a liminar.
0000944-63.2015.815.0331

 

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