Esquema de corrupção

Afastamento de prefeito de Itaguaí (RJ) aguarda decisão do STJ

Autor

15 de junho de 2015, 14h36

Ao mesmo tempo em que a cidade de Itaguaí, no Rio de Janeiro, aparece no noticiário com graves problemas financeiros, o Superior Tribunal de Justiça está para julgar o caso do prefeito Luciano Mota, que foi afastado do cargo, acusado de integrar um esquema de corrupção.

Mota foi afastado em março deste ano por uma decisão do desembargador Paulo Espírito Santo, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES), tomada em uma ação cautelar movida. O Ministério Público Federal acusa o ex-prefeito de chefiar um esquema de desvio de dinheiro público que pode ter chegado até R$ 30 milhões por mês — ou seja, um terço da receita mensal do município. O rombo é apontado pela Polícia Federal.

A investigação já apreendeu uma Ferrari, avaliada em R$ 1,7 milhão, além de um helicóptero usados pelo prefeito. A suspeita é que o desvio tenha sido nos recursos oriundos dos royalties do Petróleo e do Sistema Único de Saúde, que são repassados pelo governo federal. Mas auditorias internas, que estão sendo produzidas pela prefeitura, mostram irregularidades em outros contratos.

Em um deles, pelo qual a empresa contratada teria que cuidar da manutenção dos prédios públicos da cidade, o desfalque identificado seria de R$ 7,4 milhões, segundo veiculou o RJTV, telejornal local da Rede Globo.

No dia 20 de abril, a advogada Fernanda Tórtima ingressou com Habeas Corpus no STJ para pedir a suspensão do inquérito policial e o retorno de Mota ao cargo de prefeito. No pedido, alegou “que o agente policial responsável pelo desencadeamento da investigação seria, declaradamente, inimigo pessoal do paciente [Mota] e com interesse na ascensão do vice-prefeito, uma vez que teve dois irmãos nomeados secretários do município após o afastamento do paciente”.

O desembargador Ericson Maranho, que atua como convocado no STJ, negou os pedidos. Na decisão publicada no último dia 27 de abril, o relator afirmou “não vislumbro a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora, requisitos autorizadores à concessão da medida liminar”.

Ele também destacou: “O acolhimento dos pedidos, como formulados, implica o exame da idoneidade e razoabilidade dos fundamentos adotados pela instância ordinária, providência inviável em análise preliminar dos autos, e que deve ser oportunamente analisado pelo douto colegiado, por se cuidar de antecipação de mérito a discussão acerca da aplicação do Decreto-Lei 201/71 em detrimento do poder geral de cautela e do disposto no artigo 319, VI, do Código de Processo Penal”.

A decisão foi monocrática. Portanto, o mérito do HC ainda está para ser apreciado pela 6ª Turma do STJ, onde o processo tramita. Segundo a advogada do prefeito, “a fragilidade de cada um dos indícios apontados pela Polícia Federal está sendo demonstrada nos autos.

“A defesa também vem demonstrando a parcialidade de pelo menos um dos agentes responsáveis pela investigação, notadamente o mais atuante”, disse referindo-se ao agente Alexandre Aranha, que investigou o escândalo envolvendo Mota. Os irmãos dele, Luiz Felipe Aranha e Carlos Alberto Aranha, foram indicados para as secretarias de governo e esportes do novo governo, respectivamente.

“Também já demonstramos que testemunhas que prestaram depoimento contra o prefeito afastado foram agora nomeadas para cargos em confiança pelo prefeito em exercício”, acrescentou a advogada. A assessoria de imprensa do STJ não soube informar quando o HC será pautado.

HC 321.721

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!