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Advogados pedem equiparação salarial entre todos os conselheiros do Carf

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15 de junho de 2015, 14h02

O Movimento em Defesa da Advocacia (MDA) solicitou, nesta segunda-feira (15/6), que o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, iguale os salários de todos os conselheiros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

A solicitação, feita por meio de ofício, é uma resposta ao Decreto 8.441/15, que delimita o exercício de atividades profissionais pelos representantes dos contribuintes no Carf. Segundo o texto entregue a Levy, delimitar remuneração por decreto não é a maneira mais adequada.

De acordo com o MDA, o Decreto 8.441/2015 "acaba por malferir — violentamente — o princípio da isonomia, de que vez que os Conselheiros Representantes do Fisco no âmbito do Carf auferem remuneração muito superior àquela a ser percebida pelos Conselheiros Representantes dos Contribuintes, em franca e injustificável desigualdade”.

Outro argumento usado pelo MDA para pedir uma remuneração mais igualitária é a restrição — imposta pelo Conselho Federal da OAB no dia 18 de maio deste anos — de que os conselheiros do Carf que representam os contribuintes não podem mais exercer a advocacia. Esse impedimento, segundo o MDA, interfere diretamente no recebimento “de outros rendimentos decorrentes daquela atividade profissional”.

O ofício, assinado pelo presidente da entidade, Marcelo Knopfelmacher, ressalta também que já foi elaborado um projeto que anula os efeitos do Decreto 8.441/15. O Projeto de Decreto Legislativo 65/2015, elaborado pelo Deputado Bruno Covas (PSDB/SP), ressalta “a desproporção criada entre a remuneração dos Conselheiros Representantes do Fisco e aquela fixada por Decreto aos Conselheiros Representantes dos Contribuintes”.

“Sabe-se, inclusive, que aludido PDC 65/2015 será objeto de pedido de tramitação com urgência, podendo sustar, a qualquer momento, os efeitos do Decreto 9 8.441/2015”, complementa o MDA.

O Carf é a última instância administrativa para discussões tributárias entre contribuintes e a Fazenda Federal. Atualmente, a composição do colegiado é de metade dos membros indicada pelo Ministério da Fazenda e metade por um conselho que representa a sociedade civil.

Nos últimos tempos, o Conselho passou a ser mais citado nos noticiários por causa da “operação zelotes”. A investigação apura denúncias sobre a cobrança de propinas por conselheiros do colegiado em troca de votos em julgamentos.

Novo regimento
O novo regimento do Carf foi divulgado pelo Ministério da Fazenda na última quarta-feira (10/6) e trouxe como principais mudanças a redução no número de conselheiros e a extinção de algumas turmas recursais.

Desse modo, a composição completa do Carf passa a ser de 130 conselheiros, ante os 216 da anterior. Agora, o Conselho terá oito conselheiros por turma — antes eram seis —,  mas a paridade foi mantida. Em cada colegiado, quatro postos serão indicações do Ministério da Fazenda e quatro de um comitê que representa a sociedade civil.

Outra alteração é a extinção das turmas especiais e das convocações extraordinárias. Na nova estrutura do Carf haverá três seções, com quatro câmaras de julgamento cada. Cada câmara terá até duas turmas e cada seção contará com seis suplentes.

Clique aqui para ler o ofício.

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