Regras obrigatórias

TCU manda Petrobras mudar modelo de contratação de obras em 6 meses

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12 de junho de 2015, 18h41

Estatais devem deixar claros os parâmetros que adotam na hora de contratar obras e serviços, para cumprir princípios fundamentais e oferecer referência para futuras negociações. Assim entendeu o Tribunal de Contas da União ao determinar que a Petrobras mude a forma como tem firmado contratos no setor de engenharia. A petrolífera tem 180 dias para desenhar um novo modelo em suas licitações.

A Petrobras segue desde 1998 um regime especial de contratações, com base em normas exclusivas fixadas pelo Decreto 2.745/98. Para o TCU, o chamado Demonstrativo de Formação de Preços adotado pela companhia “não apresenta elementos essenciais para se conferir a razoabilidade dos preços ofertados pelas empreiteiras”: não se cobra das empresas, por exemplo, que usem o mesmo padrão de insumos previstos para a obra, como a quantidade necessária, e o tamanho das equipes de trabalho.

“Não há como se olvidar que a falta de detalhamento das propostas comerciais entregues nas licitações da Petrobras prejudica a atuação do controle externo e pode facilitar a prática de ilícitos, como o conluio entre licitantes”, afirmou o ministro Vital do Rêgo, relator do caso, fazendo referência à operação “lava jato”.

A exploração direta de atividade econômica pelo Estado, citada na Constituição Federal, está desde 1988 à espera de regulamentação. Dez anos depois, a Emenda Constitucional 19 determinou que uma lei criaria o estatuto jurídico da empresa pública, mas até hoje esse texto não saiu do papel.

Diante dessa ausência, a Petrobras vem utilizando um procedimento simplificado para aquisições que não segue a Lei de Licitações (8.666/93). O TCU já declarou a inconstitucionalidade do Decreto 2.745/98. A estatal pediu que o Supremo Tribunal Federal avalie o assunto, mas ainda não há decisão da corte. Enquanto isso, o Tribunal de Contas considera “inadiável a exigência de maiores controles e maior transparência”, determinando o prazo de 180 dias para que sejam adotados novos procedimentos. 

Ao convocar licitações, a Petrobras deve exigir a fundamentação técnica dos preços ofertados e padronizar informações mínimas. Também deve delimitar em quais frações do empreendimento haverá liberdade das contratadas para inovar com soluções metodológicas ou tecnológicas, além de definir quem fica responsável por riscos. Com informações da Assessoria de Imprensa do TCU.

Clique aqui para ler o acórdão.

Processo 007.315/2011-2

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