Recursos aceitos

Caso de morte de cinegrafista em manifestação vai para STJ e Supremo

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9 de junho de 2015, 19h50

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A 3ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro admitiu os recursos ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal, propostos pelo Ministério Público daquele estado, para questionar a decisão da 8ª Câmara Criminal que reconheceu a inexistência de crime doloso contra a vida na ação que resultou na morte do cinegrafista Santiago Ilídio de Andrade. Enquanto filmava uma manifestação popular, Santiago foi atingido por um rojão e morreu.

No recurso especial, o Ministério Público argumenta que a Câmara julgadora não interpretou corretamente as normas legais de regência ao exigir, na aferição do homicídio praticado com dolo eventual (em que o agente não quer o resultado, mas assume o risco de produzi-lo), circunstância que somente poderia ser identificada se o homicídio tivesse sido praticado com dolo direto (em que o agente quer o resultado), qual seja, o “domínio do curso causal do fato”.

Em outras palavras, a decisão exigiu que se aferisse na conduta dos réus, no plano subjetivo, o prévio conhecimento de que o rojão iria atingir a cabeça da vítima e que isso poderia resultar na morte dele, como efetivamente ocorreu. De acordo com o MP, o acórdão retirou dos jurados a competência que somente eles têm de julgar crimes dolosos contra a vida.

Já no recurso extraordinário, o Ministério Público alega violação à Constituição Federal, uma vez que somente jurados poderiam decidir se o evento criminoso caracteriza ou não crime doloso contra a vida. De acordo com o MP, não cabe ao juiz togado, nessa matéria, fazer avaliação aprofundada das circunstâncias envolvidas. Com informações da assessoria de imprensa do MP-RJ.

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