Burla a contratação

Descumprir critérios de estágio resulta em relação de emprego

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8 de junho de 2015, 14h44

O descumprimento das regras da Lei 11.788/2008, que regulamenta o estágio, leva ao reconhecimento do vínculo de emprego do estagiário com a empresa. Com esse entendimento, o juiz Ivo Roberto Santarém Teles, da 23ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, reconheceu o vínculo de emprego de um fiscal de obras contratado como estagiário por uma construtora. A empresa foi condenada a anotar a carteira de trabalho do autor da ação e a pagar todas as verbas trabalhistas decorrentes.

Ao analisar o processo, o julgador observou que não há registros de matrícula e frequência regular do suposto estagiário no curso. De acordo com o processo, também não foi verificado o acompanhamento efetivo pelo professor orientador da instituição de ensino e por supervisor da parte concedente. Esse tipo de monitoramento pode ser constatado por vistos em relatórios e por menção de aprovação final.

Em sua sentença, o juiz explicou que o interesse do empregador na relação de emprego é pela força de trabalho do contratado e que no contrato de estágio o objetivo é o ato educativo escolar supervisionado. Segundo ele, a função principal do estágio não é a produção, mas a preparação do estagiário para o futuro exercício da função profissional. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-3.

Processo 00132-2014-023-03-00-2

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