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Aprovação no Senado da Lei de Mediação foi destaque da semana

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6 de junho de 2015, 16h08

Inexistente na legislação brasileira até hoje, o uso da mediação para solucionar conflitos foi aprovado pelo Senado na última terça-feira (2/6). O texto depende ainda de sanção da presidente Dilma Rousseff (PT).  Votada em regime de urgência, a proposta estabelece que qualquer controvérsia pode ser mediada, inclusive na esfera da Administração Pública, com algumas exceções. A mediação judicial deve se tornar a primeira fase de um processo judicial, antes de qualquer decisão. Para o governo federal, a aprovação conclui a segunda etapa da reforma do Judiciário, iniciada em 2004, com a Emenda Constitucional 45. Clique aqui para ler a notícia.

Acusação surpresa
Tribunal que condena réu por fundamentos que o autor não apresentou viola o contraditório e ampla defesa. Assim entendeu a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao anular decisão que havia condenado uma companhia de táxi aéreo por ter demitido um copiloto daltônico. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) entendeu que a empresa, ao contratar o piloto, não fez todos os testes médicos necessários para a função. No TST, porém, o relator disse que os fundamentos do acórdão não eram os mesmos do pedido de indenização feito pelo trabalhador. Clique aqui para ler a notícia.

Perfil do candidato
Levantamento da Fundação Getulio Vargas aponta que a grande maioria dos aprovados no Exame de Ordem é homem, com renda familiar superior a 30 salários mínimos e pais com formação superior, incluindo título de mestre ou de doutor. O estudo analisou o perfil social e econômico dos formandos e bacharéis em Direito que tentaram obter o registro profissional entre a 2ª e 13ª edição do exame. Clique aqui para ler a notícia.


Entrevista da semana
O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do Superior Tribunal de Justiça, avalia que a corte terá um novo desafio com o novo Código de Processo Civil. Pela regra processual atual, quem decide se o Recurso Especial tem condições ou não de subir ao STJ é o tribunal de origem. Com a nova regra, quem fará esse juízo de admissibilidade é o próprio STJ. Apesar disso, o ministro avalia que o novo CPC  “é bom, moderno, com conceitos bem delineados”. Clique aqui para ler a entrevista.


Audiência
Medição do Google Analytics aponta que a ConJur recebeu 702,3 mil visitas e teve 1,1 milhão de visualizações de página entre os dias 29 de maio e 4 de junho. A segunda-feira (1º/6) foi o dia com mais acessos, quando o site recebeu 126,9 mil visitas.

O texto mais lido, com 28,7 mil acessos, foi sobre uma decisão que descartou a existência de depressão grave de uma trabalhadora com base em fotos publicadas no Facebook. A mulher queria receber auxílio-doença do INSS e tinha duas perícias a seu favor. Mas a Advocacia-Geral da União disse que o estado de saúde da segurada não coincidia com os sintomas da doença, pois ela publicou na rede social fotos de passeios em cachoeiras e frases que demonstram alegria, como "não estou me aguentando de tanta felicidade", "se sentindo animada" e "obrigada senhor, este ano está sendo mais que maravilhoso". Clique aqui para ler a notícia.

Com 20,6 mil leituras, ocupa o segundo lugar do ranking a notícia sobre enunciado do STJ que uniformiza entendimento sobre herança em comunhão parcial de bens. A tese afirma que, conforme o inciso I do artigo 1.829 do Código Civil, o cônjuge sobrevivente, casado sob o regime da comunhão parcial de bens, concorre com os descendentes na herança do morto apenas em relação aos bens particulares deixados. Clique aqui para ler a notícia.


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