Advocacia Pública

Nomeação para Procuradoria Jurídica sem concurso é inconstitucional, diz TJ-MG

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5 de junho de 2015, 9h46

A Procuradoria Jurídica, cujas atribuições referem-se a serviços típicos de Advocacia Pública, deve ser composta por membros concursados, organizados em carreira e em número suficiente ao desempenho da função. Foi com esse entendimento que o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais considerou inconstitucionais dispositivos das Leis Complementares 29/1997 e 97/2001 que criam cargos de assessor jurídico comissionado no município de Campo Belo.

O voto do desembargador relator, Moreira Diniz, foi acompanhado pelos demais integrantes do colegiado, que julgou que esses dispositivos feriam a Constituição e os princípios da moralidade, da razoabilidade e da eficiência. A decisão é resultado de ação civil pública proposta pelo Ministério Público estadual.

"A regra do concurso público é restrita às nomeações para cargos em comissão, cujas atividades envolvam direção, chefia e/ou assessoramento, com estreita relação de fidúcia entre nomeante e nomeado", afirmou o relator. Para ele, a situação não se aplicaria ao caso do município. "À Procuradoria Jurídica do Município são conferidas atribuições semelhantes àquelas da Procuradoria do Estado e da União, cujas atividades encontram-se previstas no artigo 131 e 132 da Constituição Federal, e cujos respectivos servidores são devidamente organizados em carreira", disse o desembargador.

Está atualmente em tramitação no Senado a PEC 17, que prevê o ingresso do procurador municipal no serviço público por concurso público. A proposta aguarda votação em plenário para ser promulgada. Para a Associação Nacional dos Procuradores Municipais (ANPM), a PEC daria mais segurança jurídica aos gestores e evitaria a aprovação de leis como as que o TJMG julgou inconstitucionais.

Clique aqui para ler a decisão.

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