Chamada limitada

Faculdade só pode ter até 50 alunos em suas aulas de Direito

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5 de junho de 2015, 16h52

O serviço que desobedece normas regulamentadoras é considerado inadequado. Com este fundamento previsto no Código de Defesa do Consumidor (artigo 20, parágrafo 2º), o juiz Régis Régis Adriano Vanzin, da 3ª Vara Cível de Rio Grande (RS), obrigou a Faculdade Anhanguera a limitar em 50 alunos o tamanho das salas do curso de Direito.

A decisão, em caráter liminar, vale a para o segundo semestre deste ano e estipula multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. A Ação Civil Pública foi movida pelo Ministério Público gaúcho, sustentando que a instituição de ensino desobedeceu o Parecer 151/2005, do Ministério da Educação, que fixou o número máximo de 50 alunos por sala de aula — a regra foi expressa na portaria que autorizou o funcionamento do curso. 

O Inquérito Civil aberto pela Promotoria comprovou a presença de mais de 100 cadeiras por sala. Além da confirmação das determinações constantes na medida liminar, o promotor pede, quando for analisado o mérito da ACP, que a Anhanguera seja condenada indenizar os alunos matriculados por prestação de valor depreciado. 

‘‘Somente resta à demandada a readequação do tamanho de suas turmas ou, num segundo plano, buscar o trâmite de pedido administrativo a que seu ato administrativo a autorizar o funcionamento seja emendado", explicou o promotor.

Para o juiz, houve verossimilhança nas alegações do MP-RS. "Quanto maior o número de alunos da sala de aula mais difícil é a transmissão do conteúdo didático de forma eficaz e o atendimento das demandas de questionamentos dos discentes", disse o juiz ao conceder a liminar.

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